Prazos de resposta aos concursos em 2026: os mínimos por procedimento

Prazos mínimos de propostas e candidaturas em 2026: concurso público, concurso limitado, ajuste direto e consulta prévia, reduções e prorrogações.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

Verificado a 5 de setembro de 2026.

O prazo de resposta a um concurso público é o tempo que separa o envio do anúncio de procedimento para publicação da data limite de apresentação das propostas. O Código dos Contratos Públicos fixa prazos mínimos para os procedimentos com anúncio, nos artigos 135.º, 136.º e 174.º. Nos procedimentos por convite, o ajuste direto e a consulta prévia, não há mínimo legal: o prazo é o do convite. Os artigos citados foram confirmados no texto consolidado do Código à data indicada, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro.

Tabela dos prazos mínimos em 2026

Os prazos abaixo aplicam-se às entidades adjudicantes clássicas: Estado, autarquias, institutos públicos, hospitais, universidades. Contam-se em dias a partir da data de envio do anúncio para publicação, e não da data em que o anúncio aparece no Diário da República ou no JOUE (verified 2026-09-05).

Procedimento Candidaturas Propostas Redução com anúncio de pré-informação Urgência fundamentada Peças de acesso restrito Artigos
Concurso público sem publicidade internacional 6 dias; 14 dias em empreitadas de obras públicas 135.º
Concurso público sem publicidade internacional, obras de manifesta simplicidade os 14 dias podem descer até 6 dias 135.º n.º 2
Concurso público com publicidade internacional 30 dias do envio ao Serviço das Publicações da União Europeia 15 dias 15 dias mais 5 dias 136.º
Concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional 30 dias do envio do anúncio prazo fixado no convite aos candidatos qualificados 15 dias para as candidaturas mais 5 dias 174.º
Ajuste direto e consulta prévia sem mínimo legal, prazo fixado no convite 112.º e seguintes

Duas precisões sobre as reduções:

  • a redução para 15 dias no concurso público com publicidade internacional exige que o anúncio de pré-informação tenha sido enviado para publicação entre 35 dias e 12 meses antes do anúncio de procedimento, e que já contivesse todas as informações exigidas pela diretiva à data da sua publicação. Não basta ter havido um anúncio de pré-informação qualquer;
  • a urgência tem de ser devidamente fundamentada pela entidade adjudicante e tem de inviabilizar objetivamente o cumprimento dos 30 dias. Não é uma escolha discricionária.

Há ainda uma prorrogação automática de cinco dias, prevista no n.º 5 do artigo 136.º, quando as peças do procedimento não podem ser disponibilizadas sem restrições de acesso, por exemplo por motivos de segurança. A mesma regra existe no artigo 174.º para as candidaturas.

Entidades adjudicantes dos setores especiais

Nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o n.º 3 do artigo 174.º prevê um regime próprio para as candidaturas em concurso limitado: o prazo mínimo é, em regra, de 30 dias a contar do envio do anúncio para publicação, não podendo em caso algum ser inferior a 15 dias. É o único mínimo específico destas entidades que o Código fixa em números.

O caso do ajuste direto e da consulta prévia: prazo livre mas adequado

No ajuste direto e na consulta prévia, nenhuma norma impõe um mínimo. O prazo é o que a entidade adjudicante escrever no convite, e deve ser adequado à complexidade da prestação e ao tempo necessário para preparar uma proposta séria. Na prática, encontram-se prazos de uma a três semanas, mas nada impede uma entidade de ir abaixo disso numa aquisição simples.

O Código dá, ainda assim, uma alavanca ao concorrente. O n.º 4 do artigo 64.º permite que, a pedido fundamentado de qualquer interessado que tenha obtido as peças, o prazo seja prorrogado pelo período considerado adequado, e essa prorrogação aproveita a todos os interessados. Um pedido escrito, cedo, com uma razão concreta — visita ao local por marcar, mapa de quantidades incompleto, necessidade de cotação de fornecedores — é muitas vezes atendido, e não custa nada.

Duas consequências para quem responde:

  • nos procedimentos por convite a monitorização tem de ser diária, porque uma consulta pode encerrar duas semanas depois de o convite ter chegado, e o convite chega por notificação na plataforma eletrónica, não por carta;
  • qualquer proposta recebida depois da data e hora limite não é aberta, seja qual for o procedimento. A hora que conta é a do relógio da plataforma, e não há tolerância para atrasos de minutos.

Efeito das retificações e dos erros e omissões sobre o prazo

O Código organiza esta fase por terços do prazo de apresentação das propostas, e é a regra que mais empresas desconhecem.

Momento O que acontece
Primeiro terço do prazo Os interessados podem pedir esclarecimentos e devem apresentar a lista de erros e omissões das peças que detetaram (artigo 50.º n.º 1)
Até ao fim do segundo terço A entidade tem de prestar os esclarecimentos e pronunciar-se sobre os erros e omissões; os que não forem expressamente aceites até esse momento consideram-se rejeitados (artigo 50.º n.º 5)
A qualquer momento A entidade pode retificar oficiosamente as peças ou prestar esclarecimentos

Os esclarecimentos e as retificações fazem parte integrante das peças e prevalecem sobre elas em caso de divergência (artigo 50.º n.º 9). São, por isso, documentos a ler com o mesmo cuidado que o caderno de encargos.

A prorrogação do prazo está no artigo 64.º e é obrigatória em dois casos:

Situação Prorrogação mínima
Esclarecimentos ou retificações comunicados depois do prazo do artigo 50.º Período equivalente ao atraso verificado; se o anúncio foi publicado no JOUE, nunca menos de 6 dias, ou 4 dias nos casos de urgência dos artigos 136.º n.º 3 e 174.º n.os 2 e 3
Retificações ou aceitação de erros e omissões que impliquem alterações de aspetos fundamentais das peças Período equivalente ao tempo já decorrido desde o início do prazo até à comunicação, independentemente do momento em que ocorra

A segunda regra é forte: uma alteração de fundo comunicada a meio do prazo devolve, na prática, o tempo já gasto. Uma retificação menor, como a correção de uma morada ou de um código CPV, não obriga a prorrogar. Em qualquer caso, leia sempre a retificação até ao fim para saber se a data limite mudou; a nova data é publicitada por aviso e notificada a todos os interessados que obtiveram as peças.

Como contar o prazo

  • O ponto de partida é a data de envio do anúncio para publicação, indicada no próprio anúncio. A publicação efetiva pode ocorrer alguns dias depois, o que reduz outro tanto o tempo realmente disponível. É a diferença que mais custa dinheiro a quem começa.
  • O prazo é expresso em dias. Se a data limite calhar num sábado, domingo ou feriado, a entidade costuma fixá-la no dia útil seguinte, mas o que vale é a data e a hora escritas no programa do procedimento ou no convite.
  • A hora limite conta. A submissão na plataforma tem de estar concluída, e não apenas iniciada, antes dessa hora. Com ficheiros pesados e assinatura eletrónica, isso significa começar horas antes.
  • Depois de submeter, fica vinculado: salvo prazo superior fixado nas peças, os concorrentes são obrigados a manter a proposta durante 66 dias contados do termo do prazo de apresentação (artigo 65.º).

Em resumo

Situação Prazo a reter
Concurso público sem publicidade internacional, bens e serviços 6 dias
Concurso público sem publicidade internacional, empreitadas 14 dias, ou 6 em obras de manifesta simplicidade
Concurso público com publicidade internacional 30 dias, 15 com pré-informação ou urgência fundamentada
Candidaturas em concurso limitado com publicidade internacional 30 dias, 15 em urgência fundamentada
Ajuste direto e consulta prévia O que estiver no convite; peça prorrogação por escrito se for curto
Alteração de aspetos fundamentais das peças Prorrogação obrigatória, no mínimo pelo tempo já decorrido

Estes prazos são mínimos: a entidade adjudicante pode sempre dar mais tempo, e fá-lo com frequência em contratos complexos. A Scoutee mostra a data limite de cada procedimento e assinala as retificações que a alteram.

Fontes

Novidades 2026