Concurso: os procedimentos de contratação pública
Concurso é o procedimento em que uma entidade pública escolhe a melhor proposta sem negociar. Tipos, limiares de 2026 e conselhos para PME.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
Concurso é o procedimento pelo qual uma entidade pública escolhe, entre as propostas recebidas, a economicamente mais vantajosa, com base em critérios anunciados previamente e sem negociação. Na linguagem corrente, a palavra designa também qualquer abertura de concorrência lançada pelo Estado, por um município ou por um hospital.
Como funciona
O Código dos Contratos Públicos prevê sete procedimentos: ajuste direto, consulta prévia, concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação, diálogo concorrencial e parceria para a inovação. Só os dois concursos permitem contratar qualquer valor; os restantes dependem do valor do contrato ou de critérios materiais previstos na lei.
Acima dos limiares europeus, o anúncio tem de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia: 140 000 € para bens e serviços adjudicados pelo Estado, 216 000 € para as restantes entidades adjudicantes e 5 404 000 € para empreitadas, valores em vigor de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
Existem duas formas de concurso. No concurso público, qualquer interessado pode apresentar proposta. No concurso limitado por prévia qualificação, só os candidatos qualificados na primeira fase são convidados a fazê-lo. Em ambos, a entidade publica um anúncio, disponibiliza as peças do procedimento na plataforma eletrónica, recebe as propostas até uma data limite e avalia-as segundo os critérios de adjudicação. A negociação é proibida: a proposta apresentada é definitiva.
Abaixo dos limiares nacionais, a entidade recorre em regra à consulta prévia ou ao ajuste direto, com regras muito mais leves, ainda que muitos anúncios continuem a falar de concurso.
O que muda para uma empresa
Concorrer exige método, não dimensão. Comece pelo programa do procedimento: fixa a data limite, os documentos exigidos e a ponderação dos critérios. Depois trabalhe a memória descritiva, que pesa muitas vezes tanto como o preço. Por fim, como não haverá negociação, o preço tem de estar certo à primeira. Uma proposta incompleta ou submetida depois da hora é excluída sem discussão.
Muitos concursos são divididos em lotes (adjudicação por lotes): uma pequena empresa pode posicionar-se apenas no lote que corresponde ao seu ofício.
Exemplo
Uma comunidade intermunicipal lança um concurso público para o fornecimento e a manutenção de equipamento informático, com preço base de 260 000 € por quatro anos. O valor ultrapassa o limiar de 216 000 € aplicável às entidades adjudicantes que não são o Estado, pelo que o anúncio é publicado no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia. Uma empresa de serviços informáticos com doze trabalhadores concorre ao lote de manutenção e ganha graças a um tempo de intervenção mais curto do que o dos concorrentes.
Perguntas frequentes
Pode negociar-se o preço num concurso?
Não. O concurso público e o concurso limitado excluem a negociação. A entidade só pode pedir esclarecimentos sobre a proposta, sem alterar o seu conteúdo.
É exigido um volume de negócios mínimo?
No concurso público não há requisitos de capacidade: exigem-se apenas os documentos de habilitação do adjudicatário. Requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira só existem nos procedimentos com fase de qualificação, e têm de ser proporcionados ao objeto do contrato.
Onde encontrar os concursos em curso?
No portal BASE, no Diário da República, no TED para os contratos europeus e nas plataformas eletrónicas certificadas. Uma ferramenta de vigilância como a Scoutee reúne estas fontes e avisa a empresa quando surge um anúncio da sua área.