JOUE e TED

O JOUE publica os anúncios acima dos limiares europeus e o TED é a sua versão em linha. Limiares 2026, conteúdo dos anúncios e uso na monitorização.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

O JOUE, Jornal Oficial da União Europeia, é a publicação oficial onde têm de ser publicados os anúncios dos contratos públicos cujo valor atinge os limiares europeus. O TED, sigla de Tenders Electronic Daily, é o sítio que difunde em linha, gratuitamente e em todas as línguas da União, o suplemento do JOUE dedicado aos contratos públicos.

Como funciona

As diretivas europeias impõem a publicação no JOUE de todos os contratos que atinjam os limiares fixados pela Comissão. Para o período 2026-2027 são de 140 000 € em bens e serviços da administração central, 216 000 € em bens e serviços das autarquias e restantes entidades adjudicantes, 432 000 € nos setores especiais (água, energia, transportes e serviços postais) e 5 404 000 € nas empreitadas e nas concessões. O detalhe está na página sobre os limiares.

Em Portugal, a publicação europeia não substitui a nacional. O Código dos Contratos Públicos determina, nos artigos 130.º e 131.º (verificado a 2026-09-05), que o anúncio do concurso público é publicado no Diário da República segundo modelo aprovado, e que a publicação no Jornal Oficial da União Europeia não dispensa a publicação no Diário da República, devendo ambas ser simultâneas. O anúncio nacional não pode conter mais informação do que o enviado para o JOUE. Os elementos essenciais dos contratos celebrados são depois publicados no Portal BASE.

Desde 2024, os anúncios seguem os formulários eletrónicos europeus, os eForms, que estruturam a informação de forma homogénea: entidade adjudicante, códigos CPV, local de execução, valor estimado, procedimento, prazos e critério de adjudicação. O TED permite pesquisar por país, código CPV, palavra-chave e data, e disponibiliza dados abertos reutilizáveis.

O que muda para uma empresa

O TED dá acesso aos contratos de maior dimensão, em Portugal e nos restantes Estados-Membros. Uma PME pode concorrer nas mesmas condições de um grande grupo, sozinha ou em agrupamento. Os prazos de resposta são mais folgados do que nos procedimentos puramente nacionais, o que dá tempo para preparar uma proposta cuidada.

Para a monitorização em Portugal, o TED sobrepõe-se em parte ao Diário da República acima dos limiares, mas continua útil para os anúncios de pré-informação, que sinalizam contratos com meses de antecedência, e para prospetar Espanha e outros mercados próximos.

Atenção aos valores: um contrato publicado no JOUE não é necessariamente enorme. Um acordo quadro de serviços de um município de 250 000 € por quatro anos também lá aparece.

Exemplo

Um centro hospitalar renova o contrato de transporte de amostras biológicas, com um preço base de 380 000 € para quatro anos. O valor ultrapassa 216 000 €: o hospital envia o anúncio para o JOUE e publica-o em simultâneo no Diário da República. Uma empresa regional de estafetas médicos, alertada pelo código CPV dos serviços de mensageiro, apresenta proposta e ganha dois dos três lotes.

Perguntas frequentes

O TED é pago?

Não. A consulta e os alertas do TED são gratuitos, tal como a publicação para as entidades adjudicantes.

Um anúncio publicado no JOUE é também publicado em Portugal?

Sim. O CCP exige a publicação no Diário da República, em simultâneo com a publicação europeia.

Posso concorrer a um contrato lançado noutro Estado-Membro?

Sim. O princípio da igualdade de acesso aplica-se em toda a União. As peças e a proposta são, em regra, na língua da entidade adjudicante.

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