Limiares da contratação pública
Limiares 2026 em Portugal: ajuste direto até 20 000 e 30 000 euros, consulta prévia até 75 000 e 150 000, limiares europeus de 140 000 a 5 404 000 euros.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
Os limiares da contratação pública são os montantes, sem IVA, que determinam o procedimento que uma entidade adjudicante pode adotar e o nível de publicidade exigido. Em Portugal a escolha do procedimento em função do valor está fixada nos artigos 19.º e 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP): quanto maior o valor do contrato, mais aberto tem de ser o procedimento.
Como funciona
Coexistem duas séries de limiares. Os limiares europeus, revistos pela Comissão Europeia de dois em dois anos, determinam a obrigação de publicar o anúncio no Jornal Oficial da União Europeia; estão reproduzidos no artigo 474.º do CCP, que é atualizado automaticamente a cada revisão. Os limiares nacionais, fixados nos artigos 19.º, 20.º e 128.º do CCP, organizam os procedimentos abaixo desses montantes (verified 2026-09-05).
Limiares europeus, de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027
| Objeto | Entidade | Limiar |
|---|---|---|
| Bens e serviços | Estado, autoridades governamentais centrais | 140 000 € |
| Bens e serviços | Autarquias e outras entidades adjudicantes | 216 000 € |
| Bens e serviços | Setores da água, energia, transportes e serviços postais | 432 000 € |
| Obras | Todas as entidades | 5 404 000 € |
| Concessões de obras e de serviços | Todas as entidades | 5 404 000 € |
| Serviços sociais e outros serviços específicos | Entidades adjudicantes | 750 000 € |
| Serviços sociais e outros serviços específicos | Setores especiais | 1 000 000 € |
| Defesa e segurança, bens e serviços | 432 000 € | |
| Defesa e segurança, obras | 5 404 000 € |
Estes valores descem cerca de 2 a 2,5 % face a 2024-2025, quando eram de 143 000, 221 000, 443 000 e 5 538 000 €. A próxima revisão ocorre a 1 de janeiro de 2028.
Limiares nacionais do CCP
| Procedimento | Bens e serviços | Empreitadas |
|---|---|---|
| Ajuste direto simplificado, sobre fatura, sem tramitação eletrónica | até 5 000 € | até 10 000 € |
| Ajuste direto | valor inferior a 20 000 € | valor inferior a 30 000 € |
| Consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades | valor inferior a 75 000 € | valor inferior a 150 000 € |
| Concurso público ou concurso limitado, sem anúncio europeu | abaixo do limiar europeu aplicável | abaixo de 5 404 000 € |
| Concurso público ou concurso limitado, com anúncio europeu | qualquer valor | qualquer valor |
O ajuste direto e a consulta prévia estão ainda sujeitos a limites de acumulação: uma entidade não pode convidar a mesma empresa para contratos do mesmo tipo cujo somatório, no exercício e nos dois anteriores, iguale ou ultrapasse os montantes máximos do procedimento. O valor a comparar com o limiar é o valor total do contrato, incluindo renovações e opções, e é proibido fracionar artificialmente uma necessidade para ficar abaixo de um limiar.
O que muda para uma empresa
Os limiares dizem-lhe onde procurar os anúncios e que formalismo esperar. Abaixo de 20 000 € em bens e serviços, ou 30 000 € em obras, a entidade contrata por ajuste direto: aí a prospeção direta e o relacionamento contam mais do que a vigilância de anúncios. Na consulta prévia é preciso ser convidado, o que torna decisiva a presença nas plataformas eletrónicas e a reputação local. A partir do concurso público, o anúncio é obrigatório em Diário da República e, acima dos limiares europeus, também no Jornal Oficial da União Europeia.
Seja qual for o procedimento, os contratos celebrados são publicitados no portal BASE — e, no ajuste direto e na consulta prévia, essa publicitação é condição de eficácia do contrato, inclusive para pagamentos. O BASE é por isso a melhor fonte para saber quem compra o quê, a que preço e a quem.
Para uma PME, a consulta prévia é muitas vezes o terreno mais acessível: processos curtos, possibilidade de negociação quando prevista no convite e compradores de proximidade.
Exemplo
Um município de 8 000 habitantes quer renovar o mobiliário da sua biblioteca. A necessidade está estimada em 70 000 € em maio de 2026: ultrapassa largamente o limite do ajuste direto de 20 000 €, mas fica abaixo de 75 000 €. O município lança uma consulta prévia, convidando cinco fornecedores através da sua plataforma eletrónica. Se a necessidade atingisse 216 000 €, teria de abrir concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Perguntas frequentes
Os limiares são com ou sem IVA?
Sem IVA, sempre. O valor estimado inclui todas as renovações e opções previstas.
Uma entidade pode adotar um procedimento mais exigente do que o obrigatório?
Sim. Pode abrir concurso público para um contrato de 30 000 €. O limiar fixa um mínimo de abertura, não um máximo.
O que é o ajuste direto simplificado?
É o regime do artigo 128.º do CCP: até 5 000 € em bens e serviços e 10 000 € em empreitadas, a adjudicação pode ser feita diretamente sobre uma fatura, com dispensa de tramitação eletrónica e de outras formalidades.
Termos relacionados
- Consulta prévia e ajuste direto
- Procedimentos com publicidade internacional
- Portal BASE
- Jornal Oficial da União Europeia e TED
- Contratação pública
A Scoutee acompanha os anúncios em todos os patamares, das plataformas eletrónicas ao Jornal Oficial da União Europeia.