Limiares da contratação pública

Limiares 2026 em Portugal: ajuste direto até 20 000 e 30 000 euros, consulta prévia até 75 000 e 150 000, limiares europeus de 140 000 a 5 404 000 euros.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

Os limiares da contratação pública são os montantes, sem IVA, que determinam o procedimento que uma entidade adjudicante pode adotar e o nível de publicidade exigido. Em Portugal a escolha do procedimento em função do valor está fixada nos artigos 19.º e 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP): quanto maior o valor do contrato, mais aberto tem de ser o procedimento.

Como funciona

Coexistem duas séries de limiares. Os limiares europeus, revistos pela Comissão Europeia de dois em dois anos, determinam a obrigação de publicar o anúncio no Jornal Oficial da União Europeia; estão reproduzidos no artigo 474.º do CCP, que é atualizado automaticamente a cada revisão. Os limiares nacionais, fixados nos artigos 19.º, 20.º e 128.º do CCP, organizam os procedimentos abaixo desses montantes (verified 2026-09-05).

Limiares europeus, de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027

Objeto Entidade Limiar
Bens e serviços Estado, autoridades governamentais centrais 140 000 €
Bens e serviços Autarquias e outras entidades adjudicantes 216 000 €
Bens e serviços Setores da água, energia, transportes e serviços postais 432 000 €
Obras Todas as entidades 5 404 000 €
Concessões de obras e de serviços Todas as entidades 5 404 000 €
Serviços sociais e outros serviços específicos Entidades adjudicantes 750 000 €
Serviços sociais e outros serviços específicos Setores especiais 1 000 000 €
Defesa e segurança, bens e serviços 432 000 €
Defesa e segurança, obras 5 404 000 €

Estes valores descem cerca de 2 a 2,5 % face a 2024-2025, quando eram de 143 000, 221 000, 443 000 e 5 538 000 €. A próxima revisão ocorre a 1 de janeiro de 2028.

Limiares nacionais do CCP

Procedimento Bens e serviços Empreitadas
Ajuste direto simplificado, sobre fatura, sem tramitação eletrónica até 5 000 € até 10 000 €
Ajuste direto valor inferior a 20 000 € valor inferior a 30 000 €
Consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades valor inferior a 75 000 € valor inferior a 150 000 €
Concurso público ou concurso limitado, sem anúncio europeu abaixo do limiar europeu aplicável abaixo de 5 404 000 €
Concurso público ou concurso limitado, com anúncio europeu qualquer valor qualquer valor

O ajuste direto e a consulta prévia estão ainda sujeitos a limites de acumulação: uma entidade não pode convidar a mesma empresa para contratos do mesmo tipo cujo somatório, no exercício e nos dois anteriores, iguale ou ultrapasse os montantes máximos do procedimento. O valor a comparar com o limiar é o valor total do contrato, incluindo renovações e opções, e é proibido fracionar artificialmente uma necessidade para ficar abaixo de um limiar.

O que muda para uma empresa

Os limiares dizem-lhe onde procurar os anúncios e que formalismo esperar. Abaixo de 20 000 € em bens e serviços, ou 30 000 € em obras, a entidade contrata por ajuste direto: aí a prospeção direta e o relacionamento contam mais do que a vigilância de anúncios. Na consulta prévia é preciso ser convidado, o que torna decisiva a presença nas plataformas eletrónicas e a reputação local. A partir do concurso público, o anúncio é obrigatório em Diário da República e, acima dos limiares europeus, também no Jornal Oficial da União Europeia.

Seja qual for o procedimento, os contratos celebrados são publicitados no portal BASE — e, no ajuste direto e na consulta prévia, essa publicitação é condição de eficácia do contrato, inclusive para pagamentos. O BASE é por isso a melhor fonte para saber quem compra o quê, a que preço e a quem.

Para uma PME, a consulta prévia é muitas vezes o terreno mais acessível: processos curtos, possibilidade de negociação quando prevista no convite e compradores de proximidade.

Exemplo

Um município de 8 000 habitantes quer renovar o mobiliário da sua biblioteca. A necessidade está estimada em 70 000 € em maio de 2026: ultrapassa largamente o limite do ajuste direto de 20 000 €, mas fica abaixo de 75 000 €. O município lança uma consulta prévia, convidando cinco fornecedores através da sua plataforma eletrónica. Se a necessidade atingisse 216 000 €, teria de abrir concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Perguntas frequentes

Os limiares são com ou sem IVA?

Sem IVA, sempre. O valor estimado inclui todas as renovações e opções previstas.

Uma entidade pode adotar um procedimento mais exigente do que o obrigatório?

Sim. Pode abrir concurso público para um contrato de 30 000 €. O limiar fixa um mínimo de abertura, não um máximo.

O que é o ajuste direto simplificado?

É o regime do artigo 128.º do CCP: até 5 000 € em bens e serviços e 10 000 € em empreitadas, a adjudicação pode ser feita diretamente sobre uma fatura, com dispensa de tramitação eletrónica e de outras formalidades.

Termos relacionados

A Scoutee acompanha os anúncios em todos os patamares, das plataformas eletrónicas ao Jornal Oficial da União Europeia.

Glossário da contratação pública