Ajuste direto e consulta prévia
Ajuste direto e consulta prévia são os procedimentos simplificados abaixo dos limiares do CCP. Valores, convites, regras de acumulação e conselhos para PME.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
O ajuste direto e a consulta prévia são os procedimentos simplificados que uma entidade adjudicante pode adotar em função do valor do contrato. No ajuste direto convida-se uma única entidade; na consulta prévia convidam-se pelo menos três. São a porta de entrada natural das PME na contratação pública portuguesa e representam a maior parte dos procedimentos lançados todos os anos.
Como funciona
Os artigos 19.º e 20.º do Código dos Contratos Públicos fixam os valores (verificado a 2026-09-05). Nas empreitadas de obras públicas, o ajuste direto é admissível quando o valor do contrato é inferior a 30 000 € e a consulta prévia quando é inferior a 150 000 €. Na locação e aquisição de bens móveis e na aquisição de serviços, o ajuste direto é admissível abaixo de 20 000 € e a consulta prévia abaixo de 75 000 €. Acima destes valores, e até aos limiares europeus, a entidade tem de recorrer ao concurso público ou ao concurso limitado por prévia qualificação sem publicidade no Jornal Oficial da União Europeia; acima dos limiares, ao procedimento com publicidade internacional.
Estes procedimentos não são publicitados por anúncio: a entidade convida diretamente quem escolhe. Em contrapartida, o artigo 113.º impõe um travão importante. Não podem ser convidadas entidades a quem a mesma entidade adjudicante já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, contratos cujo valor acumulado atinja os limites dos artigos 19.º e 20.º para o mesmo tipo de contrato. Na prática, uma entidade pública não pode recorrer sempre ao mesmo fornecedor.
O contrato celebrado é depois publicado no Portal BASE, e a publicação é condição da sua eficácia, incluindo para efeitos de pagamento. Existem ainda regimes especiais de ajuste direto por critérios materiais, por exemplo urgência imperiosa ou inexistência de alternativa no mercado, que não dependem do valor.
O que muda para uma empresa
Menos formalismo não significa menos exigência. As peças são curtas, os prazos costumam ser apertados e a entidade tem mais margem para valorizar uma empresa local e reativa ou uma solução bem ajustada à necessidade. A negociação das propostas é possível quando as peças a prevejam.
Para uma PME, a estratégia é responder depressa e completo, apresentar desde a primeira proposta um preço realista e preparar argumentos para uma eventual negociação. E, sobretudo, dar-se a conhecer: como não há anúncio, o convite depende de a entidade se lembrar de si. Consulte no Portal BASE quem ganhou os contratos anteriores da entidade e apresente-se antes de haver um procedimento em curso.
Exemplo
Uma junta de freguesia quer refazer o sítio na internet, com um orçamento estimado em 15 000 € em maio de 2026. O valor é inferior a 20 000 €: pode recorrer ao ajuste direto. Convida uma agência local, negoceia a proposta, adjudica e publica o contrato no Portal BASE. No ano seguinte, quando quiser contratar de novo serviços digitais à mesma empresa, terá de verificar o valor já acumulado nos três anos económicos em causa.
Perguntas frequentes
O ajuste direto pode ser negociado?
Sim. Havendo apenas uma proposta, a entidade pode negociar os seus termos antes da adjudicação, se as peças o previrem.
Que prazo tenho para responder a um convite?
O CCP não fixa um mínimo para estes procedimentos; a entidade deve dar um prazo adequado à complexidade. Na prática são frequentes cinco a dez dias úteis.
Estes procedimentos são publicados?
O procedimento não é anunciado, mas o contrato celebrado é publicado no Portal BASE. É lá que se vê quem contrata o quê e com quem.