Negociação das propostas
A negociação permite à entidade adjudicante melhorar as propostas antes da adjudicação. Procedimentos em que é possível, regras do CCP e conselhos práticos.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
A negociação é a fase de um procedimento de contratação pública em que a entidade adjudicante discute com um ou mais concorrentes a evolução das suas propostas: preço, prazos, conteúdo técnico, modalidades de execução. Só existe quando o procedimento a permite e quando o convite ou o programa do procedimento a anunciou.
Como funciona
O Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê vários casos. Na consulta prévia, há fase de negociação quando o convite o indicar, incidindo apenas sobre os atributos das propostas (artigo 118.º, verified 2026-09-05). No concurso público e no concurso limitado por prévia qualificação, a entidade pode adotar uma fase de negociação nos contratos de concessão, qualquer que seja o valor, e nos contratos de empreitada, de bens ou de serviços de valor inferior aos limiares europeus (artigo 149.º). No procedimento de negociação e no diálogo concorrencial, a negociação é o coração do procedimento. Acima dos limiares europeus, um concurso público sem fase de negociação anunciada não admite qualquer negociação.
A negociação incide sobre os atributos das propostas, nunca sobre os aspetos não submetidos à concorrência nem sobre os critérios de adjudicação. A entidade deve respeitar a igualdade de tratamento: mesma informação a todos os concorrentes admitidos, mesmo prazo para a versão final, confidencialidade de cada proposta. Pode restringir a negociação aos concorrentes melhor classificados ou abri-la a todos os que não foram excluídos, desde que o tenha previsto. No final, cada concorrente apresenta a versão final da proposta, avaliada pelos critérios anunciados.
O que muda para uma empresa
A negociação é uma oportunidade para uma PME: permite explicar a proposta, corrigir um mal-entendido, ajustar um preço ou uma prestação. Prepare-a como uma reunião comercial: conheça as suas margens, identifique o que pode ceder e o que é intocável, tenha alternativas prontas.
Leve a sério a ata ou o pedido escrito da entidade e responda na forma pedida. Negociar não significa necessariamente baixar o preço: pode incidir sobre o prazo, o âmbito ou as opções. Mantenha a coerência com a proposta inicial, porque uma descida brusca pode levantar a suspeita de preço anormalmente baixo.
Por fim, não conte com a negociação para recuperar de uma proposta inicial mal preparada: a fase pode ser restringida aos primeiros classificados e muitos procedimentos adjudicam sem negociar.
Exemplo
Um município lança uma consulta prévia para a renovação do seu sítio na Internet, com preço base de 70 000 €, indicando no convite que as propostas serão objeto de negociação. Uma agência local, classificada em segundo lugar, é chamada a negociar. A entidade quer reduzir o prazo de entrega e obter formação adicional. A agência propõe um planeamento mais curto, acrescenta um dia de formação e mantém o preço. A sua versão final passa a primeira.
Perguntas frequentes
A negociação é obrigatória na consulta prévia?
Não. Só existe se o convite a indicar expressamente. Leia o convite antes de preparar a proposta.
Pode negociar-se num concurso público acima dos limiares europeus?
Não. Nesse patamar a fase de negociação não é admitida; a entidade pode apenas pedir esclarecimentos sobre as propostas apresentadas.
A entidade tem de negociar com todos os concorrentes?
Pode restringir a negociação aos melhor classificados, se o tiver previsto. Todos os admitidos a negociar têm de ser tratados de igual modo.