Negociação das propostas

A negociação permite à entidade adjudicante melhorar as propostas antes da adjudicação. Procedimentos em que é possível, regras do CCP e conselhos práticos.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

A negociação é a fase de um procedimento de contratação pública em que a entidade adjudicante discute com um ou mais concorrentes a evolução das suas propostas: preço, prazos, conteúdo técnico, modalidades de execução. Só existe quando o procedimento a permite e quando o convite ou o programa do procedimento a anunciou.

Como funciona

O Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê vários casos. Na consulta prévia, há fase de negociação quando o convite o indicar, incidindo apenas sobre os atributos das propostas (artigo 118.º, verified 2026-09-05). No concurso público e no concurso limitado por prévia qualificação, a entidade pode adotar uma fase de negociação nos contratos de concessão, qualquer que seja o valor, e nos contratos de empreitada, de bens ou de serviços de valor inferior aos limiares europeus (artigo 149.º). No procedimento de negociação e no diálogo concorrencial, a negociação é o coração do procedimento. Acima dos limiares europeus, um concurso público sem fase de negociação anunciada não admite qualquer negociação.

A negociação incide sobre os atributos das propostas, nunca sobre os aspetos não submetidos à concorrência nem sobre os critérios de adjudicação. A entidade deve respeitar a igualdade de tratamento: mesma informação a todos os concorrentes admitidos, mesmo prazo para a versão final, confidencialidade de cada proposta. Pode restringir a negociação aos concorrentes melhor classificados ou abri-la a todos os que não foram excluídos, desde que o tenha previsto. No final, cada concorrente apresenta a versão final da proposta, avaliada pelos critérios anunciados.

O que muda para uma empresa

A negociação é uma oportunidade para uma PME: permite explicar a proposta, corrigir um mal-entendido, ajustar um preço ou uma prestação. Prepare-a como uma reunião comercial: conheça as suas margens, identifique o que pode ceder e o que é intocável, tenha alternativas prontas.

Leve a sério a ata ou o pedido escrito da entidade e responda na forma pedida. Negociar não significa necessariamente baixar o preço: pode incidir sobre o prazo, o âmbito ou as opções. Mantenha a coerência com a proposta inicial, porque uma descida brusca pode levantar a suspeita de preço anormalmente baixo.

Por fim, não conte com a negociação para recuperar de uma proposta inicial mal preparada: a fase pode ser restringida aos primeiros classificados e muitos procedimentos adjudicam sem negociar.

Exemplo

Um município lança uma consulta prévia para a renovação do seu sítio na Internet, com preço base de 70 000 €, indicando no convite que as propostas serão objeto de negociação. Uma agência local, classificada em segundo lugar, é chamada a negociar. A entidade quer reduzir o prazo de entrega e obter formação adicional. A agência propõe um planeamento mais curto, acrescenta um dia de formação e mantém o preço. A sua versão final passa a primeira.

Perguntas frequentes

A negociação é obrigatória na consulta prévia?

Não. Só existe se o convite a indicar expressamente. Leia o convite antes de preparar a proposta.

Pode negociar-se num concurso público acima dos limiares europeus?

Não. Nesse patamar a fase de negociação não é admitida; a entidade pode apenas pedir esclarecimentos sobre as propostas apresentadas.

A entidade tem de negociar com todos os concorrentes?

Pode restringir a negociação aos melhor classificados, se o tiver previsto. Todos os admitidos a negociar têm de ser tratados de igual modo.

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