Critério de adjudicação e modelo de avaliação
O critério de adjudicação e o modelo de avaliação determinam como as propostas são ordenadas: preço, qualidade, prazos, ambiente. Como tirar partido deles.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
O critério de adjudicação é a regra pela qual a entidade adjudicante compara as propostas e escolhe a que apresenta a proposta economicamente mais vantajosa. O modelo de avaliação é o documento que traduz esse critério em fatores, subfatores, ponderações e escalas de pontuação, e que determina a ordenação final.
Como funciona
O artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos (verificado a 2026-09-05) prevê duas modalidades. Na modalidade multifator, a proposta economicamente mais vantajosa é determinada pela melhor relação qualidade-preço, através de um conjunto de fatores e eventuais subfatores relativos a aspetos da execução do contrato submetidos à concorrência. Na modalidade monofator, o critério é densificado por um único fator, em regra o preço ou o custo do ciclo de vida.
Quando há vários fatores, o modelo de avaliação tem de constar do programa do procedimento e indicar a ponderação de cada fator e subfator, a escala de pontuação e a expressão matemática ou o conjunto ordenado de descritores que permite atribuir as pontuações. Esta exigência é mais estrita do que noutros países: em Portugal, o método de pontuação é publicado à partida e não pode ser alterado depois.
Os fatores têm de estar ligados ao objeto do contrato e não podem incidir sobre características dos concorrentes, que se apreciam noutra sede. São comuns o preço, o mérito técnico da solução, o prazo de execução, o desempenho ambiental, a assistência pós-venda e a organização da equipa afeta ao contrato.
Cada proposta recebe uma pontuação por fator, ponderada e somada. O relatório preliminar apresenta as pontuações e a ordenação, e os concorrentes podem pronunciar-se em audiência prévia antes do relatório final.
O que muda para uma empresa
A ponderação diz-lhe onde investir o esforço. Um fator preço a 70 % obriga a uma orçamentação apertada; um mérito técnico a 60 % exige uma memória descritiva e justificativa trabalhada. Um fator ambiental a 10 % pode decidir entre duas propostas próximas.
Leia os descritores associados a cada subfator: dizem-lhe literalmente o que é preciso demonstrar para obter a pontuação máxima. Estruture a sua proposta pela mesma ordem e sustente cada afirmação com prova. Para o preço, a fórmula publicada permite calcular quantos pontos custa cada ponto percentual de diferença face à proposta mais barata.
Depois da adjudicação, leia o relatório final: é a melhor aprendizagem possível para as candidaturas seguintes.
Exemplo
Um município contrata o serviço de refeições ao domicílio, com um preço base de 200 000 € para três anos. O modelo de avaliação fixa preço 40 %, qualidade das refeições e organização 40 % e desempenho ambiental 20 % (embalagens e veículos). Uma PME local apresenta um preço 6 % acima do mais baixo, mas obtém a melhor pontuação técnica graças a uma cozinha de proximidade e a uma volta em veículo elétrico. Fica em primeiro lugar na pontuação global.
Perguntas frequentes
O preço é sempre o fator principal?
Não. Em serviços intelectuais pesa muitas vezes menos do que o mérito técnico. Só na modalidade monofator é o único elemento avaliado.
A entidade pode alterar o modelo de avaliação durante o procedimento?
Não depois de terminado o prazo para apresentação de propostas. Antes disso, só através de retificação das peças, com prorrogação do prazo.
Posso contestar uma pontuação que me parece injusta?
Sim. Pronuncie-se em audiência prévia sobre o relatório preliminar e, se a decisão final se mantiver, pode impugnar administrativamente ou recorrer ao contencioso pré-contratual antes da celebração do contrato.