Retificação das peças do procedimento
As retificações e os esclarecimentos alteram as peças de um procedimento em curso e podem prorrogar o prazo. Como detetá-los e integrá-los na proposta.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
Uma retificação é a alteração ou correção que a entidade adjudicante introduz nas peças do procedimento durante um procedimento em curso: erro no anúncio, documento corrigido, aceitação de erros e omissões, precisão sobre os critérios. As retificações e os esclarecimentos fazem parte integrante das peças a que respeitam e prevalecem sobre elas em caso de divergência.
Como funciona
O Código dos Contratos Públicos (CCP) organiza esta fase em torno de prazos precisos. No primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados podem pedir esclarecimentos e devem apresentar a lista dos erros e omissões das peças que detetaram. Até ao termo do segundo terço, ou até ao prazo fixado no convite ou no programa do procedimento, a entidade presta os esclarecimentos e pronuncia-se sobre os erros e omissões, considerando-se rejeitados todos os que não aceite expressamente (artigo 50.º, verified 2026-09-05). A entidade pode ainda, oficiosamente, retificar erros ou prestar esclarecimentos.
Tudo isto é disponibilizado na plataforma eletrónica e junto às peças, com notificação imediata a todos os interessados que as obtiveram.
O prazo de apresentação das propostas é prorrogado quando as retificações ou os esclarecimentos são comunicados fora do prazo previsto, no mínimo por período equivalente ao atraso; se o anúncio foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a prorrogação não pode ser inferior a seis dias. Quando as retificações ou a aceitação de erros e omissões implicarem alterações de aspetos fundamentais das peças, o prazo é prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo já decorrido. Qualquer interessado pode ainda pedir, de forma fundamentada, uma prorrogação, que aproveita a todos.
O que muda para uma empresa
Uma retificação não lida é um risco grave: a proposta pode assentar numa versão desatualizada do caderno de encargos, num prazo errado ou num preço mal calculado. Para o evitar:
- Obtenha sempre as peças de forma identificada, nunca em modo anónimo, para receber as notificações.
- Não deixe passar o primeiro terço do prazo: é a sua única janela para pedir esclarecimentos e para apresentar a lista de erros e omissões.
- Vigie a plataforma e o correio eletrónico até à submissão e confirme na véspera do prazo.
- Guarde cada versão das peças e registe o que mudou; se a retificação altera quantidades ou prestações, refaça o cálculo.
A omissão do dever de identificar erros e omissões tem consequências na execução: dificulta a posterior reclamação de trabalhos a mais decorrentes desses erros.
Exemplo
Uma comunidade intermunicipal abre concurso público para o fornecimento de mobiliário escolar, com preço base de 480 000 €. Dentro do primeiro terço do prazo, um interessado assinala que a lista de preços unitários não inclui as mesas reguláveis descritas no caderno de encargos. A entidade aceita a omissão, publica na plataforma a lista corrigida e prorroga o prazo, notificando todos os interessados que obtiveram as peças.
Perguntas frequentes
Uma retificação prorroga sempre o prazo?
Não. Só há prorrogação obrigatória quando a comunicação é tardia ou quando a alteração respeita a aspetos fundamentais das peças. Uma simples correção de gralha não a impõe.
Como sei se houve retificação?
Pelas notificações da plataforma, se obteve as peças de forma identificada, e pela consulta do próprio procedimento. Alterações ao anúncio são publicadas nas mesmas fontes do anúncio original.
É possível reagir a uma retificação abusiva?
Sim. Pode reclamar junto do órgão competente para a decisão de contratar, no prazo de cinco dias a contar da notificação, e recorrer depois aos tribunais administrativos.
Termos relacionados
- Anúncio de procedimento
- Peças do procedimento
- Prazo para a apresentação das propostas
- Plataforma eletrónica de contratação pública
- Portal BASE
A Scoutee assinala as retificações publicadas nos anúncios que acompanha.