Prazo para a apresentação das propostas
O prazo para a apresentação das propostas é o momento após o qual a plataforma deixa de aceitar propostas. Como é fixado e como não o perder.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
O prazo para a apresentação das propostas é o dia e a hora a partir dos quais a entidade adjudicante deixa de aceitar propostas num procedimento. A plataforma eletrónica encerra automaticamente a submissão: uma proposta entregue depois da hora limite, ainda que por um minuto, não é sequer recebida.
Como funciona
O prazo consta do anúncio e do programa do procedimento. O artigo 135.º do Código dos Contratos Públicos (verificado a 2026-09-05) fixa mínimos para o concurso público sem publicidade no Jornal Oficial da União Europeia: seis dias em geral e catorze dias nas empreitadas de obras públicas, reduzíveis a seis em caso de manifesta simplicidade dos trabalhos. Quando há publicidade europeia, aplicam-se os prazos mais longos das diretivas, contados do envio do anúncio para publicação. Nos procedimentos por convite, o prazo é fixado pela entidade adjudicante, mas tem de ser adequado à complexidade do contrato.
Estes mínimos são exatamente isso: mínimos. Prazos curtos são frequentes em Portugal, sobretudo em bens e serviços correntes, e obrigam a decidir depressa se vale a pena concorrer.
Com a desmaterialização, o registo de tempo da plataforma eletrónica faz fé: a proposta tem de estar integralmente submetida e encerrada antes da hora limite, e não apenas começada. O carregamento de várias centenas de megabytes pode demorar.
A entidade pode prorrogar o prazo, por exemplo na sequência de uma retificação relevante das peças, da aceitação de erros e omissões ou de uma falha da plataforma. Nesse caso informa todos os interessados através da mesma plataforma.
O que muda para uma empresa
A entrega fora de prazo é a causa mais frustrante de rejeição, porque nada tem a ver com a qualidade da proposta. Algumas precauções:
- Registe a data e a hora exatas e confirme o fuso horário nos anúncios europeus.
- Localize o prazo para pedidos de esclarecimento e para a apresentação da lista de erros e omissões, que termina bastante antes do prazo das propostas.
- Submeta na véspera. Quase todas as plataformas permitem substituir uma proposta já submetida enquanto o prazo estiver aberto.
- Guarde o recibo eletrónico com registo de data e hora.
- Teste com antecedência o certificado de assinatura eletrónica qualificada de quem vai assinar.
Se um facto alheio à sua vontade o impedir de submeter, como uma falha comprovada da plataforma, comunique-o de imediato por escrito à entidade adjudicante e ao operador da plataforma.
Exemplo
Uma empresa municipal de habitação lança um concurso público para a substituição de caldeiras em 400 fogos, com um preço base de 2 100 000 €. O prazo termina a 14 de outubro às 12h00. Uma empresa de aquecimento começa a carregar a proposta às 11h40, com desenhos de 300 MB; a submissão só fica concluída às 12h06 e a plataforma não a aceita. Bastava ter submetido na véspera.
Perguntas frequentes
É possível obter a prorrogação do prazo?
Pode pedi-la por escrito e fundamentada. A entidade decide livremente, salvo quando ela própria alterou as peças ou aceitou erros e omissões tarde demais.
E se a plataforma estiver em baixo no dia da entrega?
Recolha capturas de ecrã com data e hora, contacte imediatamente o suporte da plataforma e a entidade adjudicante. Uma falha comprovada justifica em regra a prorrogação.
O prazo é o mesmo para a candidatura e para a proposta?
No concurso público, há um único prazo. No concurso limitado por prévia qualificação, há primeiro um prazo para candidaturas e depois outro para as propostas dos candidatos qualificados.
Termos relacionados
- Programa do procedimento
- Retificação das peças
- Desmaterialização
- Plataforma eletrónica de contratação
- Anúncio de procedimento
O Scoutee pode lembrá-lo do prazo dos anúncios que está a acompanhar.