Programa do procedimento e convite
O programa do procedimento é o regulamento da formação do contrato: documentos, prazos e critérios. Como o ler para evitar a exclusão da proposta.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
O programa do procedimento é a peça que define os termos a que obedece a fase de formação do contrato até à sua celebração: quem pode concorrer, que documentos apresentar, sob que forma, até quando e como as propostas serão avaliadas. Nos procedimentos sem anúncio — ajuste direto e consulta prévia — o seu papel é desempenhado pelo convite à apresentação de propostas.
Como funciona
O Código dos Contratos Públicos (CCP) define o programa do procedimento como o regulamento que rege essa fase (artigo 41.º, verified 2026-09-05) e enumera as peças de cada procedimento: no concurso público, o anúncio, o programa do procedimento e o caderno de encargos; no concurso limitado por prévia qualificação e no procedimento de negociação, também o convite; no ajuste direto e na consulta prévia, o convite e o caderno de encargos.
O programa ou o convite indicam habitualmente:
- o objeto do contrato, a sua duração, a eventual divisão em lotes e o procedimento adotado;
- o prazo para a apresentação das propostas e o modo de submissão na plataforma eletrónica;
- os documentos que constituem a proposta e os que a acompanham, incluindo o DEUCP quando aplicável;
- os critérios de adjudicação, a modalidade adotada e o modelo de avaliação das propostas;
- a admissão ou não de propostas variantes, a existência de fase de negociação e as regras de agrupamento;
- o prazo de manutenção das propostas e as regras de esclarecimentos e erros e omissões.
O caderno de encargos, peça distinta, contém as cláusulas do contrato a celebrar. Em caso de divergência, os esclarecimentos e as retificações prevalecem sobre a versão inicial das peças.
O que muda para uma empresa
O programa do procedimento é o primeiro documento a ler, antes mesmo do caderno de encargos. Uma proposta que não respeite as suas exigências pode ser excluída sem ser avaliada: documento em falta, memória acima do limite de páginas, submissão fora de prazo, formato de ficheiro recusado.
Construa uma lista de verificação a partir do programa: cada documento pedido, o seu formato, a assinatura exigida. Leia com atenção o modelo de avaliação: é ele que lhe diz onde concentrar esforço. Um fator técnico com 60 % pede uma memória cuidada; um preço com 70 % pede uma proposta agressiva.
Confirme também os pontos que condicionam a estratégia: possibilidade de concorrer a um só lote, admissão de variantes, subfatores, formulários impostos e visitas obrigatórias ao local.
Exemplo
Um hospital abre concurso público para o fornecimento de refeições em sistema de ligação frio, com preço base de 900 000 € para quatro anos. O programa fixa preço a 40 %, qualidade a 45 % avaliada sobre uma memória de vinte páginas, e um fator ambiental a 15 %. Não admite variantes e exige visita às cozinhas até uma data certa. Uma PME que falte à visita vê a proposta excluída, qualquer que seja a sua qualidade.
Perguntas frequentes
O programa do procedimento é sempre obrigatório?
É peça obrigatória nos procedimentos com anúncio. No ajuste direto e na consulta prévia é substituído pelo convite, que desempenha a mesma função.
O que acontece se a proposta não respeitar o programa?
Em princípio é excluída. O júri deve, porém, pedir o suprimento de irregularidades formais no prazo de cinco dias, desde que isso não modifique o conteúdo da proposta.
O programa pode ser alterado durante o procedimento?
Sim, por retificação comunicada a todos os interessados, com prorrogação do prazo quando a alteração o justifique.