Adjudicação por lotes

A adjudicação por lotes divide um contrato público em partes adjudicadas separadamente. Regra do CCP, valores, limites por concorrente e dicas para PME.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

A adjudicação por lotes consiste em dividir um contrato público em várias partes, adjudicadas separadamente, por natureza da prestação, por zona geográfica ou por escalão de volume. É o mecanismo que permite às pequenas e médias empresas concorrer apenas à fatia da necessidade que corresponde ao seu ofício.

Como funciona

O artigo 46.º-A do Código dos Contratos Públicos permite às entidades adjudicantes prever a adjudicação por lotes nas peças do procedimento. Ao contrário do direito francês, a divisão não é uma obrigação de princípio, mas o CCP inverte o ónus a partir de certos valores: nos contratos de aquisição ou locação de bens e de aquisição de serviços de valor superior a 135 000 € e nas empreitadas de obras públicas de valor superior a 500 000 €, a decisão de não contratar por lotes tem de ser fundamentada (verified 2026-09-05). São fundamentos admitidos, entre outros, a natureza técnica ou funcionalmente incindível das prestações, os graves inconvenientes da separação e a maior eficiência da gestão de um único contrato por motivos de urgência ou por imperativos técnicos. Esta regra não se aplica às entidades adjudicantes dos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Cada lote é adjudicado autonomamente, com o seu preço e a sua execução. As empresas podem concorrer a um lote, a vários ou a todos, mas a entidade adjudicante pode limitar o número máximo de lotes adjudicáveis a cada concorrente, desde que indique essa limitação e os critérios objetivos de escolha no anúncio, no programa do procedimento ou no convite. Pode também prever a combinação de vários lotes num único contrato, se anunciar previamente os critérios dessa combinação.

Para escolher o procedimento, conta o valor global: prestações do mesmo tipo suscetíveis de constituir um único contrato somam-se, ainda que sejam contratadas em procedimentos separados. Uma empreitada dividida em lotes que totalizem mais de 5 404 000 € exige, por isso, anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, mesmo que cada lote seja modesto.

O que muda para uma empresa

Os lotes são a principal porta de entrada das PME nos grandes contratos. Uma obra de 3 000 000 € repartida por quinze lotes técnicos permite que um eletricista, um canalizador ou um pintor concorram cada um ao seu lote, sem constituir um agrupamento nem depender da subcontratação de uma empresa geral.

Leia com atenção a lista de lotes e as condições próprias de cada um: os requisitos de habilitação, o alvará exigido e os critérios podem variar de lote para lote. Se concorrer a vários, apresente uma proposta completa por lote, salvo indicação em contrário, e verifique se o programa admite propostas condicionadas à adjudicação conjunta.

Exemplo

Um município constrói um pavilhão multiusos com um preço base de 2 400 000 €, dividido em catorze lotes. O lote de caixilharias exteriores tem um preço base de 180 000 €. Uma carpintaria familiar com nove trabalhadores concorre sozinha a esse lote, com referências em edifícios municipais vizinhos, e ganha. Não teria capacidade nem alvará para concorrer à obra inteira.

Perguntas frequentes

A entidade adjudicante pode recusar dividir em lotes?

Pode, mas acima de 135 000 € em bens e serviços e de 500 000 € em obras tem de fundamentar essa decisão nas peças do procedimento.

Pode concorrer-se a todos os lotes?

Sim, salvo se as peças limitarem o número máximo de lotes por concorrente. Em regra é exigida uma proposta distinta para cada lote.

Os lotes são publicitados separadamente?

Não. Um único anúncio apresenta todos os lotes. Uma ferramenta de vigilância como a Scoutee assinala os anúncios em que pelo menos um lote corresponde à sua atividade.

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