Subcontratação
A subcontratação permite ao cocontratante confiar parte das prestações a outra empresa. Comunicação, alvará, pagamento direto e responsabilidades no CCP.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
A subcontratação é a operação pela qual o cocontratante de um contrato público confia a outra empresa, o subcontratado, a execução de parte das prestações, sob a sua responsabilidade. O cocontratante mantém-se o único obrigado perante a entidade adjudicante; o subcontratado só tem contrato com ele, mas beneficia de proteções próprias, entre as quais a possibilidade de pagamento direto.
Como funciona
O Código dos Contratos Públicos (CCP) regula a subcontratação no regime geral de execução dos contratos e, com regras específicas, nas empreitadas de obras públicas. Nas empreitadas, a subcontratação está vedada a entidades que não sejam titulares de alvará ou de título de registo emitido pelo IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção — com as habilitações adequadas à obra a subcontratar (artigo 383.º, verified 2026-09-05). Empresas de outros Estados do Espaço Económico Europeu podem substituí-lo por declaração do IMPIC comprovativa de que reúnem os requisitos correspondentes.
Na fase de execução, a subcontratação em empreitadas não carece, em regra, de autorização do dono da obra. Só depende de autorização quando as particularidades da obra justifiquem uma qualificação técnica especial que tenha sido exigida ao empreiteiro na formação do contrato. Em qualquer caso, o empreiteiro deve, no prazo de cinco dias após a celebração de cada subempreitada, comunicá-la por escrito ao dono da obra, remetendo cópia do contrato, fundamentando a decisão e atestando o cumprimento dos limites legais.
O CCP prevê ainda o pagamento direto: o subcontratado pode reclamar junto do contraente público os pagamentos em atraso que lhe sejam devidos pelo cocontratante. O contraente público notifica o cocontratante para liquidar ou apresentar motivo justificativo, com prazo não superior a 30 dias, e, se este não se opuser justificadamente nem pagar, efetua o pagamento diretamente ao subcontratado, compensando os valores devidos ao cocontratante (artigo 321.º-A).
O que muda para uma empresa
Para o cocontratante, a subcontratação permite responder a contratos mais amplos do que as competências próprias ou absorver um pico de trabalho. Identifique os subcontratados na proposta quando já os conhece: reforça a credibilidade da memória descritiva e evita discussões durante a obra. Verifique a regularidade fiscal e contributiva e o alvará de cada um, porque responde por eles.
Para o subcontratado, é uma porta de entrada na contratação pública sem assumir a resposta. Exija contrato escrito e assegure-se de que a subempreitada foi comunicada ao dono da obra: é isso que sustenta o mecanismo de pagamento direto quando o cocontratante deixa de pagar.
Não confunda subcontratação com agrupamento: num agrupamento, todos os membros são concorrentes e respondem solidariamente perante a entidade adjudicante.
Exemplo
Uma empresa de construção civil ganha a empreitada de reabilitação de um pavilhão desportivo municipal, por 850 000 €. Subcontrata a instalação elétrica, por 95 000 €, a um eletricista local com alvará adequado, e comunica a subempreitada ao dono da obra nos cinco dias seguintes, com cópia do contrato. Quando os pagamentos ao eletricista se atrasam, este reclama junto do município, que interpela o empreiteiro e acaba por lhe pagar diretamente.
Perguntas frequentes
O dono da obra pode recusar um subcontratado?
Nas situações em que a autorização é exigida, sim, se o subcontratado não tiver a capacidade técnica requerida. Fora delas, mantém-se o dever de comunicação e a verificação do alvará.
O subcontratado pode subcontratar?
Sim, mas as mesmas exigências de alvará ou título de registo aplicam-se aos contratos celebrados entre o subempreiteiro e terceiros.
A subcontratação pode tornar um preço anormalmente baixo?
O júri pode pedir esclarecimentos sobre a decomposição do preço, incluindo os valores subcontratados. Assegure-se de que os seus subcontratados orçamentam corretamente.