Regime substantivo dos contratos administrativos
Portugal não tem CCAG: as regras gerais de execução dos contratos públicos estão na Parte III do CCP. O que contém e como se articula com o caderno de encargos.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
Portugal não tem um equivalente aos cahiers des clauses administratives générales franceses, isto é, documentos-tipo aprovados por família de contratos e aos quais o contrato remete. O papel de base contratual comum é desempenhado pela própria lei: a Parte III do Código dos Contratos Públicos fixa o regime substantivo dos contratos administrativos, que se aplica sem necessidade de remissão, e o caderno de encargos só o afasta nos pontos em que a lei o permite.
Como funciona
A Parte III divide-se num regime comum, aplicável a todos os contratos administrativos, e em regimes próprios por tipo de contrato:
- empreitada de obras públicas;
- concessão de obras públicas e concessão de serviços públicos;
- locação de bens móveis;
- aquisição de bens móveis;
- aquisição de serviços;
- sociedade e outros contratos administrativos.
O regime comum trata do que em França está nos CCAG: prazos e formas de execução, poderes de conformação, fiscalização e sanção do contraente público, revisão de preços, pagamentos e juros de mora, subcontratação, cauções, modificação objetiva do contrato, cessão da posição contratual, resolução e invalidade. No regime da empreitada acrescem os autos de consignação, os planos de trabalhos, os trabalhos complementares, as suspensões, a receção provisória e definitiva e o prazo de garantia da obra.
Muitas destas normas são imperativas e não podem ser afastadas pelo caderno de encargos; outras são supletivas e só valem se as peças nada disserem. Existem ainda formulários de cadernos de encargos que podem ser aprovados por portaria, mas o seu uso não tem a centralidade que os CCAG têm em França.
O que muda para uma empresa
A boa notícia é que não precisa de identificar qual o documento-tipo aplicável: as regras são as mesmas em todos os contratos e estão na lei. A leitura crítica desloca-se para o caderno de encargos, onde a entidade adjudicante concretiza prazos, penalidades, cauções e condições de pagamento dentro das margens legais.
Conhecer o regime legal permite-lhe reconhecer depressa uma cláusula abusiva ou simplesmente ilegal e reagir por pedido de esclarecimento antes do fim do prazo, em vez de a descobrir em execução. Também lhe dá prazos preciosos: o Código fixa momentos próprios para reclamar de um auto de medição, pedir prorrogação do prazo de execução ou apresentar uma reclamação. Perdê-los faz perder direitos.
Exemplo
Uma agência de comunicação concorre a um contrato de conceção de uma campanha para uma entidade pública, com preço base de 180 000 €. O caderno de encargos exige a transmissão integral dos direitos de autor sobre as criações. Como o regime legal admite que as peças definam o destino dos direitos, a cláusula é válida, mas a empresa não poderá reutilizar o trabalho e integra esse custo no preço.
Perguntas frequentes
Um contrato pode não remeter para nenhum regime geral?
Não é possível afastá-lo: a Parte III do Código aplica-se por força da lei. O caderno de encargos completa-a, não a substitui.
Onde estão as penalidades e as cauções?
Os limites gerais estão no Código; os valores concretos, no caderno de encargos de cada contrato.
Este regime aplica-se a contratos entre privados?
Não. Vale para os contratos administrativos, embora algumas soluções sejam usadas como referência em contratos privados de construção.