Revisão de preços

A revisão de preços ajusta o preço de um contrato público à evolução dos custos. Regra do CCP, obrigatoriedade nas empreitadas e cláusulas a verificar.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

A revisão de preços é o mecanismo que ajusta o preço de um contrato público à evolução das condições económicas ao longo da sua execução. No direito português a regra é clara e severa para o cocontratante: só há revisão se o contrato a determinar e fixar os respetivos termos. A exceção são as empreitadas de obras públicas, em que a revisão é obrigatória.

Como funciona

O Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece que só há lugar à revisão de preços se o contrato o determinar e fixar os respetivos termos, nomeadamente o método de cálculo e a periodicidade (artigo 300.º, verified 2026-09-05). Não existe, portanto, revisão implícita: um contrato de fornecimento ou de serviços silencioso quanto à revisão é um contrato de preço fixo durante toda a sua vigência, prorrogações incluídas.

Nas empreitadas de obras públicas o regime inverte-se. O preço fixado no contrato para os trabalhos de execução da obra é obrigatoriamente revisto nos termos contratualmente estabelecidos e de acordo com a lei; na falta de estipulação contratual quanto à fórmula, aplica-se a fórmula-tipo estabelecida para obras da mesma natureza constante de legislação própria (artigo 382.º). As fórmulas combinam índices de custo de mão de obra, materiais e equipamento publicados oficialmente, muitas vezes com uma parte fixa não revisível.

O caderno de encargos pode ainda fixar parâmetros base a que as propostas ficam vinculadas, incluindo quanto à revisão do preço. Alterações extraordinárias e imprevisíveis das circunstâncias podem justificar a reposição do equilíbrio financeiro do contrato, mas trata-se de um mecanismo distinto, excecional e sujeito a prova exigente.

O que muda para uma empresa

A forma do preço é um risco maior do que costuma parecer. Num contrato plurianual de serviços sem cláusula de revisão, qualquer aumento de custos fica por sua conta durante todo o prazo. Leia a cláusula de preço antes de orçamentar e, se o contrato for de preço fixo, inclua uma provisão realista ou pergunte à entidade dentro do prazo de esclarecimentos.

Num contrato revisível, confirme que os índices escolhidos refletem a sua estrutura de custos: uma fórmula de obras rodoviárias não protege um prestador de serviços informáticos. Verifique também a periodicidade e a parte fixa, que reduz o efeito da revisão.

Por fim, assegure-se de faturar a revisão. Nem sempre é aplicada espontaneamente pelos serviços: cabe-lhe calcular o coeficiente do período e apresentá-lo com a fatura, guardando os índices usados.

Exemplo

Uma empresa de construção civil ganha uma empreitada de conservação de arruamentos de um município, por 600 000 € e dois anos. O caderno de encargos prevê revisão trimestral por fórmula com uma parte fixa e índices de pavimentação. Quando o preço do betume sobe fortemente, os preços unitários acompanham o índice e a margem é preservada. Um concorrente com um contrato de serviços de manutenção sem cláusula de revisão absorve integralmente o aumento.

Perguntas frequentes

A revisão de preços é automática?

Não. Fora das empreitadas de obras públicas, só existe se o contrato a previr e fixar o método de cálculo e a periodicidade.

A revisão pode fazer descer o preço?

Sim. A fórmula funciona nos dois sentidos: uma descida dos índices reduz o preço revisto.

Posso pedir revisão não prevista no contrato?

Não, enquanto revisão. Resta a via, excecional, da reposição do equilíbrio financeiro do contrato em caso de alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, sujeita a fundamentação exigente.

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