Caução e retenção de pagamentos

A caução garante o cumprimento do contrato: até 5 % do preço contratual, dispensável abaixo de 500 000 euros. Prestação, liberação e tesouraria.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

A caução é a garantia que o adjudicatário presta à entidade adjudicante para assegurar a celebração do contrato e o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações que dele decorrem. Substitui, no direito português, a retenção de garantia sobre cada pagamento praticada noutros países: aqui a regra é a caução prestada de uma vez, e a retenção sobre pagamentos é a exceção.

Como funciona

O Código dos Contratos Públicos (CCP) exige caução nos contratos que impliquem o pagamento de um preço pela entidade adjudicante. O valor é, no máximo, de 5 % do preço contratual, fixado em função da complexidade e da expressão financeira do contrato; sobe para um máximo de 10 % quando o preço da proposta adjudicada tenha sido considerado anormalmente baixo (artigo 89.º, verified 2026-09-05). Na falta de fixação, aplicam-se esses 5 % ou 10 %. Em contratos de execução duradoura superior a cinco anos, o valor de referência limita-se ao primeiro terço da duração.

Pode não ser exigida caução quando o preço contratual for inferior a 500 000 €, quando o adjudicatário seja ele próprio uma entidade adjudicante ou em contratos dispensados de redução a escrito. Nesse caso, a entidade pode reter até 10 % do valor dos pagamentos, desde que o caderno de encargos o preveja. A caução pode ainda ser dispensada quando o adjudicatário apresente seguro de execução do contrato ou declaração bancária de responsabilidade solidária pelo preço contratual.

A caução presta-se por depósito, garantia bancária ou seguro-caução. A liberação obedece a regras precisas: sem obrigações de correção de defeitos, liberação integral nos 30 dias seguintes ao cumprimento; com obrigações de garantia até três anos, liberação integral nos 30 dias após o termo do prazo; acima de três anos, liberação faseada de 30 %, 30 %, 15 %, 15 % e 10 % ao fim de cada ano. Ultrapassado o prazo sem liberação, o cocontratante pode notificar a entidade e, 15 dias depois, promover a liberação, com direito a indemnização pela mora.

O que muda para uma empresa

A caução pesa na tesouraria, sobretudo em obras com prazos de garantia longos. Comparar o custo de uma garantia bancária ou de um seguro-caução com o custo de imobilizar capital é uma decisão financeira, não administrativa: em regra o seguro-caução consome menos plafond bancário.

Verifique no caderno de encargos a percentagem aplicada, o regime de liberação e se está prevista retenção sobre pagamentos em alternativa. Antecipe o pedido junto do banco ou da seguradora, que avaliam a empresa antes de se vincularem.

No final dos prazos de garantia, reclame a liberação. As entidades nem sempre a promovem espontaneamente, e o CCP dá-lhe um mecanismo próprio para a desbloquear e direito a indemnização pelos custos suportados a mais.

Exemplo

Uma empresa de carpintaria ganha o lote de carpintarias interiores de uma escola, por 240 000 €. Como o preço contratual é inferior a 500 000 €, a entidade poderia dispensar a caução, mas o caderno de encargos exige-a a 5 %, ou seja 12 000 €. A PME apresenta um seguro-caução desse montante e recebe os pagamentos por inteiro. Terminado o prazo de garantia de dois anos sem defeitos, a entidade promove a liberação integral nos 30 dias seguintes.

Perguntas frequentes

A caução é sempre obrigatória?

Não. Pode ser dispensada abaixo de 500 000 € de preço contratual e nos outros casos previstos no CCP, designadamente mediante seguro de execução ou declaração bancária de responsabilidade solidária.

Posso escolher o modo de prestação?

Sim, entre depósito, garantia bancária e seguro-caução, nos termos do caderno de encargos. É uma decisão de custo e de plafond disponível.

E se a entidade não liberar a caução no prazo?

Notifique-a por escrito. Decorridos 15 dias sem cumprimento, fica autorizado a promover a liberação, total ou parcial, e tem direito a indemnização pelos custos da manutenção da garantia.

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