Declaração de aceitação do caderno de encargos (Anexo I)
A declaração do Anexo I do CCP é a peça pela qual a empresa se vincula à sua proposta. Conteúdo, assinatura, agrupamentos e erros a evitar na entrega.
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Atualizado em 10 de setembro de 2026
A declaração do Anexo I do Código dos Contratos Públicos (CCP) é o documento em que o concorrente aceita o conteúdo do caderno de encargos. Integra a proposta, juntamente com os documentos exigidos pelo procedimento; a celebração do contrato ocorre numa fase posterior.
Como funciona
O artigo 57.º do CCP enumera os documentos da proposta: a declaração do Anexo I, assinada pelo concorrente; os documentos que contêm os atributos da proposta, ou seja, tudo o que responde aos aspetos da execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, incluindo o preço; e os documentos exigidos pelo programa do procedimento ou pelo convite quanto a aspetos não submetidos à concorrência.
Nas empreitadas de obras públicas e nas concessões de obras, a proposta integra ainda uma lista de preços unitários de todas as espécies de trabalhos do projeto de execução, um plano de trabalhos e um cronograma financeiro. Os documentos são obrigatoriamente redigidos em português, salvo autorização expressa das peças do procedimento.
A declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante com poderes para o obrigar. Num agrupamento, assina o representante comum, juntando-se os mandatos de cada membro, ou assinam todos os membros. Nos procedimentos com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, o DEUCP substitui a declaração do Anexo I. Como as propostas se apresentam na plataforma eletrónica de contratação, a assinatura eletrónica qualificada é a regra.
Depois da adjudicação, o adjudicatário apresenta os documentos de habilitação e a entidade adjudicante aprova e notifica a minuta do contrato, que é então outorgada. O caderno de encargos passa a integrar o contrato.
O que muda para uma empresa
O modelo do Anexo I não se altera nem se completa com reservas: acrescentar condições próprias equivale a não aceitar o caderno de encargos e leva à exclusão da proposta. As adaptações admitidas são apenas as previstas no próprio modelo, como a menção a preços com ou sem IVA.
Verifique que o preço indicado coincide, ao cêntimo, com a sua decomposição de preços e com a lista de preços unitários. Uma divergência entre documentos é motivo clássico de exclusão. Confirme também que quem assina tem poderes na certidão permanente e que os subcontratados que pretende indicar são declarados nos termos exigidos pelas peças.
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Exemplo
Uma empresa de limpeza responde a uma consulta prévia de um município para a manutenção dos seus edifícios, com um preço base de 60 000 € sem IVA por três anos. Junta a declaração do Anexo I assinada digitalmente pelo gerente, a proposta de preço de 19 200 € por ano e o mapa de afetação de meios exigido pelo convite. Adjudicada a proposta, apresenta os documentos de habilitação e assina depois o contrato escrito.
Perguntas frequentes
É preciso assinar a declaração no momento da entrega da proposta?
Sim. Todos os documentos da proposta são assinados por quem tem poderes para obrigar o concorrente, através da plataforma eletrónica.
Uma proposta apresentada vincula a empresa?
Sim, durante o prazo de manutenção das propostas fixado no programa do procedimento. O contrato, porém, só existe com a outorga.
Pode corrigir-se um erro depois de submeter a proposta?
Até ao termo do prazo, pode retirar a proposta e apresentar outra. Depois disso, só são possíveis os esclarecimentos e supressões de irregularidades que a entidade adjudicante solicitar.