Agrupamento de concorrentes
O agrupamento de concorrentes permite a várias empresas apresentar uma proposta conjunta. Responsabilidade solidária, líder e vantagens para as PME.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
Um agrupamento de concorrentes é a associação temporária de vários operadores económicos que apresentam em conjunto uma candidatura ou uma proposta a um contrato público, sem criarem previamente uma sociedade. Todos os membros são partes no contrato e um deles, o líder ou representante, serve de interlocutor da entidade adjudicante.
Como funciona
O artigo 54.º do Código dos Contratos Públicos (verificado a 2026-09-05) admite expressamente os agrupamentos e proíbe a entidade adjudicante de exigir qualquer forma jurídica determinada na fase de candidatura ou de proposta. Duas regras estruturam a figura:
- os membros do agrupamento respondem solidariamente perante a entidade adjudicante pelo cumprimento integral do contrato, salvo o que a lei preveja em contrário. Não existe em Portugal a distinção francesa entre agrupamento conjunto e solidário: a solidariedade é a regra;
- a entidade adjudicante pode exigir, antes da celebração do contrato, que o agrupamento adote uma forma jurídica determinada, como um consórcio externo ou um agrupamento complementar de empresas, quando isso for necessário à boa execução. Essa exigência tem de constar das peças do procedimento.
Cada membro apresenta a sua própria declaração e os seus documentos de habilitação; as capacidades técnicas e financeiras são apreciadas no conjunto do agrupamento. Todos os documentos da proposta são assinados por todos os membros ou pelo representante com poderes bastantes. Em regra, a mesma empresa não pode integrar dois agrupamentos concorrentes ao mesmo procedimento nem concorrer simultaneamente sozinha e em agrupamento.
O que muda para uma empresa
O agrupamento é uma das melhores portas de entrada das PME na contratação pública. Permite responder a um contrato demasiado grande ou demasiado variado para uma empresa só, combinando competências complementares: um eletricista e um canalizador num lote técnico, um gabinete de projeto e um instalador, dois paisagistas para cobrir um território mais vasto.
A contrapartida é a responsabilidade solidária: se um membro falhar, os outros respondem pela totalidade. Verifique a solidez financeira e a situação regularizada de cada parceiro, porque um impedimento de um deles afasta o agrupamento inteiro. Celebre um acordo escrito que fixe a repartição dos trabalhos e dos pagamentos, os poderes do representante, os seguros e a resolução de litígios, mesmo antes de saber se vão ganhar.
Exemplo
Uma comunidade intermunicipal lança uma empreitada de repavimentação em lote único, com um preço base de 1 800 000 € para dois anos. Duas empresas de obras públicas de dimensão média, nenhuma delas capaz de assumir sozinha aquele volume, constituem um agrupamento com uma delas como representante. Uma fica com as terraplenagens e os pavimentos, a outra com lancis, redes e sinalização. Apresentam proposta conjunta e vencem dois grupos nacionais. Antes da assinatura, o município exige a constituição de um consórcio externo, prevista nas peças.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre agrupamento e subcontratação?
No agrupamento, cada membro é parte no contrato e responde perante a entidade adjudicante. Um subcontratado contrata apenas com o adjudicatário.
É preciso criar uma sociedade para formar um agrupamento?
Não na fase de candidatura ou proposta. Só se a entidade adjudicante tiver exigido nas peças uma forma jurídica determinada antes da celebração do contrato.
Todos os membros respondem por tudo?
Em regra sim: a responsabilidade é solidária perante a entidade adjudicante. A repartição interna entre os membros resolve-se pelo acordo que celebrarem entre si.