Preço anormalmente baixo
Um preço anormalmente baixo compromete a execução do contrato. Como o CCP o define, o pedido de esclarecimentos e a forma de justificar o preço proposto.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
Um preço ou custo anormalmente baixo é o de uma proposta cujo valor é manifestamente insuficiente para cobrir os custos de execução do contrato ou o cumprimento das obrigações legais aplicáveis. O Código dos Contratos Públicos (CCP) não fixa uma percentagem geral: é a entidade adjudicante que define, ou fundamenta caso a caso, quando um preço merece essa qualificação.
Como funciona
O CCP permite que o convite ou o programa do procedimento definam as situações em que um preço é considerado anormalmente baixo, indicando os critérios que presidiram a essa definição, por referência, por exemplo, a preços médios obtidos em consultas preliminares ao mercado (artigo 71.º, verified 2026-09-05). Na ausência dessa definição, o preço pode ainda assim ser considerado anormalmente baixo por decisão fundamentada do órgão competente para a decisão de contratar, nomeadamente por se revelar insuficiente para cumprir obrigações ambientais, sociais e laborais ou para cobrir os custos de execução.
Em qualquer dos casos, o júri pede previamente ao concorrente esclarecimentos escritos, em prazo adequado, sobre os elementos constitutivos relevantes da proposta. Na análise podem ser consideradas justificações ligadas à economia do processo de construção, de fabrico ou de prestação, às soluções técnicas adotadas, a condições excecionalmente favoráveis comprovadas, à originalidade da obra ou dos serviços, às condições de trabalho, a um auxílio de Estado legalmente concedido e à decomposição do preço por documentos comprovativos dos preços unitários.
Se os esclarecimentos convencerem, a proposta segue. Se não forem prestados ou forem insuficientes, a proposta é excluída. Um preço anormalmente baixo tem ainda outra consequência: a caução exigida ao adjudicatário pode subir até 10 % do preço contratual, em vez dos 5 % habituais.
O que muda para uma empresa
Um pedido de esclarecimentos não é uma condenação. É a oportunidade de demonstrar seriedade: responda de forma precisa, quantificada e documentada, rubrica a rubrica. Detalhe custos de mão de obra, de equipamento e de subcontratação, a margem, e explique as vantagens que o tornam competitivo. Uma resposta vaga, ou a mera afirmação de que o preço é sustentável, conduz à exclusão.
Para evitar a situação, construa o preço sobre custos reais e guarde o memorando de cálculo. Um preço muito baixo obtido por esquecimento de uma prestação do caderno de encargos é facilmente detetado.
Inversamente, se um concorrente ganhar com um preço que lhe parece insustentável, pode questionar a entidade sobre o procedimento seguido. A sua omissão pode fundamentar uma impugnação.
Exemplo
Um município abre concurso público para a limpeza das suas escolas, com preço base de 120 000 € para três anos. Chegam quatro propostas entre 108 000 e 125 000 € e uma quinta a 68 000 €. O júri pede esclarecimentos a esta última. A empresa responde em duas páginas, sem discriminar as horas afetas. O cálculo do júri mostra que o preço não cobre sequer os salários convencionados: a proposta é excluída e o contrato é adjudicado à proposta de 108 000 €.
Perguntas frequentes
Um preço baixo é forçosamente anormal?
Não. Um preço baixo justificado por uma organização eficiente, equipamento amortizado ou inovação é perfeitamente admissível. Anormal é o preço que compromete a execução ou o cumprimento da lei.
O júri pode excluir sem pedir esclarecimentos?
Não. O pedido prévio de esclarecimentos escritos é obrigatório. Uma exclusão sem esse pedido é ilegal.
E se o prazo de resposta for muito curto?
Responda ainda assim dentro do prazo, com o máximo de elementos, e peça uma breve prorrogação se necessário. A falta de resposta conduz à exclusão.