Procedimento deserto e decisão de não adjudicação

Um procedimento fica deserto quando não há propostas admissíveis; a não adjudicação é uma decisão da entidade. Diferenças, efeitos e oportunidades para PME.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

Um procedimento fica deserto quando não é apresentada nenhuma proposta, ou quando todas as apresentadas são excluídas, de tal modo que não há nada para adjudicar. A decisão de não adjudicação é diferente: é um ato da entidade adjudicante que põe fim ao procedimento por um dos fundamentos previstos na lei, mesmo havendo propostas válidas.

Como funciona

O artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos (verificado a 2026-09-05) enumera os fundamentos da decisão de não adjudicação: nenhuma proposta apresentada; todas as propostas excluídas; circunstâncias supervenientes relativas aos pressupostos da decisão de contratar; circunstâncias supervenientes que tornem necessária a alteração de aspetos fundamentais das peças; e a existência de fortes indícios de atos, acordos ou práticas que falseiem a concorrência.

As causas de exclusão são as habituais: proposta apresentada fora de prazo, documentos em falta ou não assinados, atributos que violam parâmetros do caderno de encargos, preço superior ao preço base e preço anormalmente baixo não justificado. Note que o preço base funciona como um tecto: uma proposta acima dele é excluída, e não apenas mal classificada.

Tomada a decisão de não adjudicação, a entidade pode lançar um novo procedimento. Quando o novo procedimento tenha o mesmo objeto e seja lançado dentro do prazo previsto no CCP, os concorrentes do procedimento anterior têm de ser convidados. Em certos casos, a ausência de propostas ou a exclusão de todas permite recorrer ao ajuste direto por critério material, desde que as peças não sejam substancialmente alteradas. Fora dessas hipóteses, a entidade repete o procedimento com as peças corrigidas.

O que muda para uma empresa

Um procedimento deserto é uma oportunidade. A necessidade da entidade mantém-se, o calendário derrapou e as peças vão provavelmente ser revistas. Se apresentou uma proposta admissível, está bem posicionado para a fase seguinte. Se não concorreu, vigie o relançamento: o novo caderno de encargos costuma vir com um preço base revisto ou exigências mais realistas.

Se a sua proposta foi excluída, leia o relatório final e perceba exatamente porquê, para não repetir o erro — em Portugal, a maioria das exclusões deve-se a documentos, assinaturas e formalidades, não ao mérito da proposta. Se foi excluída por ultrapassar o preço base, ficou a saber qual era o limite orçamental da entidade.

A decisão de não adjudicação é mais frustrante, porque desperdiça o trabalho investido. Verifique se o fundamento invocado é real: uma não adjudicação usada para afastar um concorrente incómodo é impugnável, e o CCP prevê o dever de indemnizar os concorrentes quando a decisão se funda em circunstâncias supervenientes imputáveis à entidade.

Exemplo

Uma associação de municípios lança um concurso público para o fornecimento de refeições escolares, com um preço base de 130 000 € por ano. Recebe uma única proposta, com um preço 40 % acima do preço base, que é excluída. O procedimento fica deserto. A entidade revê o caderno de encargos, aligeirando exigências de produtos certificados, atualiza o preço base e relança. Uma PME de restauração coletiva que não tinha visto o primeiro anúncio concorre e ganha.

Perguntas frequentes

A entidade pode negociar depois de um procedimento deserto?

Pode recorrer ao ajuste direto por critério material quando não haja propostas ou todas tenham sido excluídas, desde que não altere substancialmente as peças e respeite os prazos do CCP.

Tenho direito a indemnização se não houver adjudicação?

Em regra os custos de preparação da proposta são seus. O CCP prevê indemnização quando a não adjudicação resulta de circunstâncias supervenientes relativas aos pressupostos da decisão de contratar.

Como sei que um procedimento ficou deserto?

Os concorrentes são notificados na plataforma. O relançamento aparece como novo anúncio, muitas vezes com objeto quase idêntico.

Termos relacionados

O Scoutee pode assinalar-lhe os relançamentos de procedimentos sem adjudicação no seu setor.

Glossário da contratação pública