Memória descritiva e justificativa

A memória descritiva e justificativa apresenta o método, os meios e as garantias de uma empresa num concurso público. Estrutura, peso na avaliação e conselhos.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

A memória descritiva e justificativa é o documento em que o concorrente explica como tenciona executar o contrato: organização, meios humanos e materiais, metodologia, planeamento, qualidade, segurança e ambiente. O Código dos Contratos Públicos não usa esta designação nem lhe dá um nome legal único: o que a lei prevê são os documentos que contêm os atributos da proposta, e a memória descritiva é a forma habitual de os apresentar.

Como funciona

O Código dos Contratos Públicos (CCP) impõe a adjudicação segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade multifator, densificada por fatores e subfatores, ou monofator, densificada por um único aspeto, normalmente o preço (artigo 74.º, verified 2026-09-05). Sempre que existe um fator técnico, é a memória descritiva que o sustenta.

O programa do procedimento define o que é esperado: capítulos, limite de páginas, formulários a preencher, fatores e subfatores e respetiva ponderação. Na modalidade multifator é obrigatório um modelo de avaliação das propostas, publicado com as peças, que descreve como cada atributo é pontuado. Alguns compradores impõem um formulário; outros deixam a apresentação livre.

A memória faz parte da proposta e os atributos que nela declara vinculam o concorrente: prazos, equipas e meios anunciados passam a ser exigíveis na execução do contrato.

O que muda para uma empresa

A memória descritiva é frequentemente o que faz uma PME ganhar a um concorrente mais barato. Algumas regras:

  • Responda ao caderno de encargos e aos subfatores pela ordem e com os títulos usados pela entidade adjudicante, para facilitar a pontuação.
  • Seja concreto e específico: nomes das pessoas afetas, equipamento realmente disponível, planeamento adaptado às condicionantes do local. Uma memória genérica identifica-se em poucas linhas.
  • Junte provas: currículos, fichas técnicas, certificados, fotografias de obras comparáveis.
  • Respeite rigorosamente o limite de páginas e o formato pedidos.
  • Prometa apenas o que cumpre, porque o que escreve passa a ser contratual.

Prepare uma memória-base por atividade e adapte-a a sério a cada procedimento. O tempo investido deve ser proporcional ao peso do fator técnico no modelo de avaliação.

Exemplo

Um município lança uma consulta prévia para a reabilitação da cobertura do pavilhão municipal, com preço base de 140 000 €. O programa fixa preço a 50 % e valia técnica a 50 %, repartida por metodologia e planeamento, meios humanos e materiais, e gestão de resíduos e segurança. Uma empresa de coberturas apresenta uma memória de doze páginas com planeamento semana a semana, o nome do encarregado e dos dois oficiais, a referência do andaime e a fileira de reciclagem das telhas. Obtém a melhor pontuação técnica e vence, apesar de um preço 4 % acima do mais baixo.

Perguntas frequentes

A memória descritiva é sempre exigida?

Quase sempre que existe um fator técnico. Em compras simples avaliadas apenas pelo preço, na modalidade monofator, pode não existir ou reduzir-se a algumas perguntas.

Posso reutilizar uma memória de outro procedimento?

Como base, sim. Mas cada memória tem de ser adaptada ao contrato concreto, sob pena de má pontuação e de perda de credibilidade.

A memória vincula a empresa?

Sim. Os atributos declarados integram a proposta e, com a adjudicação, passam a integrar o contrato e a ser exigíveis na execução.

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