Anúncio do procedimento
O anúncio do procedimento é a publicação oficial que abre um concurso público. Conteúdo, onde é publicado consoante os limiares de 2026 e como o ler.
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Atualizado em 5 de setembro de 2026
Portugal: a Scoutee reúne os concursos públicos abertos das fontes oficiais e relaciona-os com a sua atividade.
Ver os concursos abertos: PortugalO anúncio do procedimento é a publicação pela qual uma entidade adjudicante dá conta de que abriu um concurso e convida as empresas a apresentar candidatura ou proposta. É o ponto de partida oficial do procedimento e o documento que as empresas vigiam para detetar oportunidades.
Como funciona
O Código dos Contratos Públicos exige que o concurso público e o concurso limitado por prévia qualificação sejam publicitados no Diário da República, através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria (artigo 130.º). O modelo fixa o conteúdo: identificação da entidade adjudicante e do órgão que decidiu contratar, objeto do contrato com os respetivos códigos CPV, preço base, divisão em lotes, local e prazo de execução, tipo de procedimento, critério de adjudicação e data limite de apresentação das propostas. Indica ainda a plataforma eletrónica onde as peças do procedimento podem ser descarregadas de forma livre e gratuita a partir do dia da publicação.
Acima dos limiares europeus, 140 000 € para bens e serviços do Estado, 216 000 € para as restantes entidades adjudicantes e 5 404 000 € para empreitadas, o anúncio é enviado também para o Jornal Oficial da União Europeia, em formulário europeu normalizado. A publicação europeia não dispensa a nacional e os dois envios são simultâneos. Abaixo desses valores, a publicação nacional basta; nos procedimentos por convite, ajuste direto e consulta prévia, não há anúncio nenhum.
O que muda para uma empresa
O anúncio é um resumo: serve para decidir em poucos minutos se vale a pena. Olhe por esta ordem para o objeto e os códigos CPV, o local de execução, os lotes, o preço base, a data limite e o critério de adjudicação. Se o contrato encaixa, descarregue as peças e leia o programa do procedimento, que prevalece sobre o anúncio em caso de contradição.
Dois reflexos úteis: registar-se na plataforma ao descarregar as peças, para receber retificações, respostas a esclarecimentos e prorrogações de prazo, e lembrar que a ausência de anúncio não significa ausência de mercado, já que uma parte importante da despesa pública passa por convites que nunca são publicitados antes da celebração.
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Exemplo
Uma comunidade intermunicipal publica um anúncio para a reabilitação das coberturas de três pavilhões desportivos, com preço base de 1 200 000 €. O valor fica abaixo do limiar europeu de 5 404 000 € para empreitadas, pelo que o anúncio sai apenas no Diário da República, com as peças na plataforma eletrónica da entidade. Uma empresa de coberturas com quinze trabalhadores deteta-o pelo código CPV dos trabalhos de telhados e concorre ao lote da sua zona.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre anúncio do procedimento e publicitação?
A publicitação é o termo genérico que abrange todos os anúncios e fichas publicados ao longo da vida de um contrato. O anúncio do procedimento é o que abre a concorrência.
Todos os contratos têm anúncio?
Não. O ajuste direto e a consulta prévia funcionam por convite, sem publicidade prévia; só o contrato celebrado é depois publicitado no portal BASE.
Como receber os anúncios que me interessam?
Vigiando o Diário da República, o TED e as plataformas eletrónicas usadas na sua região, ou usando uma ferramenta como a Scoutee, que alerta para os anúncios correspondentes aos seus códigos CPV e à sua zona.