Anúncio do procedimento

O anúncio do procedimento é a publicação oficial que abre um concurso público. Conteúdo, onde é publicado consoante os limiares de 2026 e como o ler.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

O anúncio do procedimento é a publicação pela qual uma entidade adjudicante dá conta de que abriu um concurso e convida as empresas a apresentar candidatura ou proposta. É o ponto de partida oficial do procedimento e o documento que as empresas vigiam para detetar oportunidades.

Como funciona

O Código dos Contratos Públicos exige que o concurso público e o concurso limitado por prévia qualificação sejam publicitados no Diário da República, através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria (verified 2026-09-05, artigo 130.º). O modelo fixa o conteúdo: identificação da entidade adjudicante e do órgão que decidiu contratar, objeto do contrato com os respetivos códigos CPV, preço base, divisão em lotes, local e prazo de execução, tipo de procedimento, critério de adjudicação e data limite de apresentação das propostas. Indica ainda a plataforma eletrónica onde as peças do procedimento podem ser descarregadas de forma livre e gratuita a partir do dia da publicação.

Acima dos limiares europeus, 140 000 € para bens e serviços do Estado, 216 000 € para as restantes entidades adjudicantes e 5 404 000 € para empreitadas, o anúncio é enviado também para o Jornal Oficial da União Europeia, em formulário europeu normalizado. A publicação europeia não dispensa a nacional e os dois envios são simultâneos. Abaixo desses valores, a publicação nacional basta; nos procedimentos por convite, ajuste direto e consulta prévia, não há anúncio nenhum.

O que muda para uma empresa

O anúncio é um resumo: serve para decidir em poucos minutos se vale a pena. Olhe por esta ordem para o objeto e os códigos CPV, o local de execução, os lotes, o preço base, a data limite e o critério de adjudicação. Se o contrato encaixa, descarregue as peças e leia o programa do procedimento, que prevalece sobre o anúncio em caso de contradição.

Dois reflexos úteis: registar-se na plataforma ao descarregar as peças, para receber retificações, respostas a esclarecimentos e prorrogações de prazo, e lembrar que a ausência de anúncio não significa ausência de mercado, já que uma parte importante da despesa pública passa por convites que nunca são publicitados antes da celebração.

Exemplo

Uma comunidade intermunicipal publica um anúncio para a reabilitação das coberturas de três pavilhões desportivos, com preço base de 1 200 000 €. O valor fica abaixo do limiar europeu de 5 404 000 € para empreitadas, pelo que o anúncio sai apenas no Diário da República, com as peças na plataforma eletrónica da entidade. Uma empresa de coberturas com quinze trabalhadores deteta-o pelo código CPV dos trabalhos de telhados e concorre ao lote da sua zona.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre anúncio do procedimento e publicitação?

A publicitação é o termo genérico que abrange todos os anúncios e fichas publicados ao longo da vida de um contrato. O anúncio do procedimento é o que abre a concorrência.

Todos os contratos têm anúncio?

Não. O ajuste direto e a consulta prévia funcionam por convite, sem publicidade prévia; só o contrato celebrado é depois publicitado no portal BASE.

Como receber os anúncios que me interessam?

Vigiando o Diário da República, o TED e as plataformas eletrónicas usadas na sua região, ou usando uma ferramenta como a Scoutee, que alerta para os anúncios correspondentes aos seus códigos CPV e à sua zona.

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