Publicitação dos procedimentos e contratos

Publicitação designa todos os anúncios e fichas oficiais de um contrato público: pré-informação, anúncio, retificação, adjudicação. Tipos, suportes e limiares.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

Publicitação é o termo genérico que designa toda a informação oficial que uma entidade adjudicante torna pública a propósito de um contrato, desde a intenção de contratar até à execução. O anúncio do procedimento é a forma mais conhecida, mas existem várias outras, cada uma com um papel próprio.

Como funciona

O Código dos Contratos Públicos usa a publicidade como garantia da transparência e da igualdade de acesso, mas distribui-a por vários momentos e suportes.

O anúncio de pré-informação anuncia, com meses de antecedência, os contratos previstos para os doze meses seguintes. O anúncio do procedimento abre o concurso. As retificações e prorrogações corrigem ou completam um anúncio já publicado, por exemplo para adiar a data limite, e são publicadas nos mesmos termos em que o anúncio o foi. Nos procedimentos com publicidade internacional, o anúncio de adjudicação é enviado ao Jornal Oficial da União Europeia. E a ficha do contrato no portal BASE fecha o ciclo, com a informação sobre a formação e a execução, incluindo modificações. Existem ainda o anúncio de concurso de concessão e os anúncios dos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Os suportes seguem a natureza do procedimento, não uma escala de valores como em França. Os concursos são publicitados no Diário da República; acima dos limiares europeus, 140 000 €, 216 000 € ou 5 404 000 € consoante a entidade e o objeto, acresce o Jornal Oficial da União Europeia. O ajuste direto e a consulta prévia não têm publicidade prévia: só o contrato celebrado é publicitado no BASE. As peças de todos os procedimentos ficam na plataforma eletrónica da entidade.

O que muda para uma empresa

Cada tipo de publicitação tem uma utilidade diferente. Os anúncios de pré-informação permitem preparar um processo antes de o procedimento abrir. Os anúncios de procedimento são o coração da vigilância. As retificações têm de ser lidas de imediato, porque podem alterar o objeto, os requisitos ou o calendário. As fichas do BASE, muitas vezes ignoradas, revelam quem ganhou o quê, por que preço, e permitem identificar os contratos que voltarão ao mercado no seu termo.

Uma vigilância eficaz cobre, por isso, todas estas fontes, e não apenas os anúncios de abertura.

Exemplo

Uma empresa municipal de habitação publica em janeiro um anúncio de pré-informação sobre a substituição de caldeiras coletivas. Em abril sai o anúncio do procedimento no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, com um preço base de 2 500 000 €. Em maio, uma retificação adia a data limite em dez dias. Em setembro, a ficha do contrato no BASE identifica o cocontratante e o preço contratual. Uma empresa de climatização que segue esta entidade teve vários meses para se preparar.

Perguntas frequentes

Todos os contratos são publicitados antes de serem adjudicados?

Não. Abaixo dos limites do ajuste direto e da consulta prévia, a entidade convida diretamente quem entende; a publicitação só acontece depois, no portal BASE.

Onde consultar gratuitamente estes anúncios?

No Diário da República, no TED para os anúncios europeus, no BASE para os contratos e nas plataformas eletrónicas certificadas. Uma ferramenta como a Scoutee agrupa estas fontes e alerta para o que é relevante.

A ficha do contrato é sempre publicada?

Sim, salvo dispensa expressa da lei, como no ajuste direto simplificado. No ajuste direto e na consulta prévia, sem publicitação o contrato não produz efeitos.

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