Concessão de obras públicas e de serviços públicos
Na concessão a empresa explora uma obra ou um serviço público e suporta o risco. Procedimentos exigidos pelo CCP, prazos, limiar europeu e conselhos.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
A concessão é o contrato pelo qual uma entidade pública confia a uma empresa a execução de uma obra ou a gestão de um serviço público, transferindo-lhe o risco de exploração. O concessionário remunera-se sobretudo pela exploração, cobrando tarifas aos utentes, e não por um preço pago pela entidade adjudicante.
Como funciona
O Código dos Contratos Públicos define a concessão de obras públicas como o contrato em que o cocontratante se obriga à execução, ou à conceção e execução, de obras públicas, adquirindo em troca o direito de as explorar durante um período determinado e, se assim for estipulado, o direito ao pagamento de um preço; a concessão de serviços públicos é aquela em que o cocontratante gere, em nome próprio e sob a sua responsabilidade, uma atividade de serviço público (verified 2026-09-05, artigo 407.º). O que distingue a concessão do contrato público é o risco: se a entidade garantir o equilíbrio económico, o contrato é, na verdade, um contrato de aquisição de serviços.
As concessões cobrem áreas muito diversas: água e saneamento, transportes urbanos, estacionamento, resíduos, portos e marinas, equipamentos desportivos e culturais, autoestradas.
Ao contrário do direito francês, o procedimento não é livre. O artigo 31.º obriga a adotar concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação ou diálogo concorrencial; só quando o valor da concessão for inferior a 75 000 € e a duração inferior a um ano se admite consulta prévia ou ajuste direto. Acima do limiar europeu de 5 404 000 €, calculado sobre o volume de negócios estimado do concessionário durante toda a vigência, o anúncio é publicado no Jornal Oficial da União Europeia. O prazo é fixado em função do tempo necessário para amortizar e remunerar o capital investido; na falta de estipulação contratual, e sem lei especial em contrário, é de 30 anos, incluindo prorrogações.
O que muda para uma empresa
Uma concessão é um compromisso longo, que obriga a investir e a suportar risco comercial. Os grandes grupos dominam as concessões de água e de transportes, mas muitas concessões locais estão ao alcance de PME: um parque de campismo municipal, uma marina, um mercado, um parque de estacionamento, um bar ou restaurante de equipamento público.
Concorrer exige um plano de negócios sólido: previsão de procura, tarifário, investimento, renda a pagar à entidade concedente. Como as modalidades de negociação variam com o procedimento escolhido, prepare cenários alternativos. Verifique com cuidado as cláusulas de fim de contrato, de reversão dos bens afetos à concessão e de resgate pelo concedente.
Exemplo
Um município costeiro concessiona a exploração do seu parque de campismo, com 120 lugares, por doze anos. O volume de negócios acumulado estimado é de 4 200 000 €, abaixo do limiar europeu de 5 404 000 €, pelo que o anúncio do concurso público é publicado apenas no Diário da República. Ganha uma sociedade familiar que já explora dois parques na região; investe em dez casas móveis e paga uma renda anual ao município.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença para um contrato público?
No contrato público a entidade paga um preço e suporta o risco. Na concessão a empresa remunera-se com a exploração e assume o risco económico.
As concessões são sempre publicitadas?
Sim, salvo nas de valor inferior a 75 000 € e duração inferior a um ano, que podem ser precedidas de consulta prévia ou ajuste direto. Todas são depois publicitadas no portal BASE.
Uma PME pode ser concessionária?
Pode, sobretudo em equipamentos locais de lazer, restauração ou estacionamento, onde o investimento é comportável.