Concessão de serviços públicos

A concessão de serviços públicos confia a exploração de um serviço a uma empresa que se remunera pelos resultados. Procedimento, prazo e conselhos para PME.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

A concessão de serviços públicos é o contrato pelo qual uma entidade pública, em regra um município ou uma empresa municipal, transfere para uma entidade privada a gestão de um serviço público, durante um período determinado e por conta e risco do concessionário, que se remunera substancialmente pela exploração. Portugal não usa a figura francesa da «delegação de serviço público»: o que existe é a concessão, regulada nos artigos 407.º a 427.º do Código dos Contratos Públicos (verificado a 2026-09-05).

Como funciona

A decisão pertence ao órgão deliberativo. Num município, a assembleia municipal autoriza a concessão sob proposta da câmara, depois de aprovadas as peças e o estudo económico-financeiro que demonstra a viabilidade da exploração e a repartição de riscos.

Segue-se um procedimento com anúncio público. Acima do limiar europeu de 5 404 000 € de valor estimado para toda a duração, o anúncio é também publicado no Jornal Oficial da União Europeia; abaixo, basta a publicidade nacional. O concurso público é o procedimento mais frequente, mas o CCP admite também procedimentos que comportam negociação das propostas, o que é comum em concessões complexas.

O prazo é fixado em função do período necessário para amortizar os investimentos exigidos ao concessionário. O contrato define as obrigações de serviço público, o regime tarifário, os investimentos, as penalidades, o sequestro e o resgate pela entidade concedente, e a reversão dos bens no termo. O concessionário presta contas periodicamente e está sujeito à fiscalização da concedente.

O que muda para uma empresa

As concessões estruturam setores inteiros da economia local: águas e saneamento, resíduos, transportes, estacionamento, piscinas e equipamentos desportivos, mercados, parques de campismo, cantinas, redes de calor e portos de recreio. Os grandes serviços urbanos ficam com grupos de dimensão nacional, mas muitas concessões locais estão ao alcance de uma PME ou de uma associação que conheça bem o setor.

O calendário é longo, muitas vezes um ano entre o anúncio e a assinatura, e o procedimento exige uma candidatura sólida (capacidade técnica, referências, garantias financeiras) e uma proposta construída como um plano de negócios com projeções de receitas e de investimento. Prepare cenários tarifários alternativos e conte com a passagem do pessoal afeto ao serviço, frequente na mudança de concessionário.

Exemplo

Um município concessiona a exploração da piscina municipal por seis anos. As receitas previstas para todo o prazo estão estimadas em 3 600 000 €, abaixo do limiar europeu: o anúncio é publicado apenas no Diário da República e na plataforma eletrónica. Concorrem três empresas. Vence uma sociedade regional de gestão de equipamentos desportivos com quarenta trabalhadores, com uma comparticipação anual do município pelas obrigações de serviço público (horários escolares e tarifas sociais).

Perguntas frequentes

Concessão de serviços e contrato de aquisição de serviços são o mesmo?

Não. Na concessão, o concessionário explora o serviço e suporta o risco da procura. No contrato de aquisição de serviços, a entidade paga um preço pela prestação.

A entidade pública pode pagar ao concessionário?

Pode compensar as obrigações de serviço público que impõe, desde que o concessionário mantenha uma parte efetiva do risco de exploração. Caso contrário o contrato deixa de ser uma concessão.

Quem decide a adjudicação?

O procedimento corre nos serviços, mas é o órgão deliberativo que autoriza a concessão e aprova as condições essenciais do contrato.

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