Anúncio de pré-informação

O anúncio de pré-informação anuncia com meses de antecedência os contratos que uma entidade pretende celebrar. Regras do CCP, prazos reduzidos e uso pelas PME.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

O anúncio de pré-informação é a publicação pela qual uma entidade adjudicante dá a conhecer, com meses de antecedência, os contratos que tenciona celebrar nos doze meses seguintes. Não abre concorrência nem pede resposta: informa o mercado e, em contrapartida, permite encurtar prazos do procedimento futuro.

Como funciona

Ao contrário do que sucede em França, em Portugal o anúncio de pré-informação não é facultativo para as entidades adjudicantes do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos. O artigo 34.º obriga-as a enviar para publicação no Jornal Oficial da União Europeia um anúncio com o preço estimado dos contratos de bens e serviços a celebrar nos doze meses seguintes cujo valor iguale ou exceda o limiar europeu, e com as características essenciais das empreitadas e concessões na mesma situação (verified 2026-09-05). Os anúncios relativos a bens e serviços são enviados logo após o início de cada exercício orçamental; os relativos a obras, logo após a aprovação do plano de atividades em que se inserem.

O período abrangido não pode exceder doze meses, salvo nos serviços sociais e outros serviços específicos. O valor dos contratos que a entidade pretende celebrar por consulta prévia ou por ajuste direto ao abrigo de critérios materiais não entra nesta contagem. Nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o instrumento equivalente é o anúncio periódico indicativo.

O efeito prático mais relevante está no artigo 136.º: quando tenha sido publicado anúncio de pré-informação com uma antecedência mínima de 35 dias e máxima de doze meses face ao envio do anúncio do procedimento, e com todas as informações exigidas, o prazo mínimo para apresentação de propostas no concurso público com publicidade internacional baixa de 30 para 15 dias.

O que muda para uma empresa

É um instrumento de antecipação. Permite conhecer meses antes um projeto que lhe interessa, preparar referências, parcerias, alvarás e meios, e eventualmente contactar a entidade adjudicante no âmbito de um sourcing, enquanto o procedimento não estiver aberto.

O reverso é que o procedimento seguinte pode ser rápido: com o prazo reduzido a 15 dias, quem só descobre o contrato na publicação do anúncio tem muito pouco tempo para preparar uma proposta séria. Uma vigilância que inclua os anúncios de pré-informação evita essa situação.

Exemplo

Em fevereiro de 2026, uma área metropolitana publica um anúncio de pré-informação que anuncia, para o outono, a renovação do contrato de transporte escolar adaptado, com valor estimado de 2 000 000 € por quatro anos e divisão em lotes por concelho. Uma empresa de transporte de pessoas com mobilidade reduzida, com doze viaturas, deteta o anúncio e usa a primavera para adquirir mais uma viatura e encontrar um parceiro para um segundo lote. Quando o anúncio do procedimento sai em setembro, com prazo reduzido, o processo já está pronto.

Perguntas frequentes

É preciso responder a um anúncio de pré-informação?

Não. Não pede candidaturas nem propostas. Serve para informar o mercado e, para a entidade, para poder encurtar prazos mais tarde.

A entidade é obrigada a lançar o procedimento anunciado?

Não. O anúncio reflete uma intenção e uma previsão orçamental. O projeto pode ser adiado, alterado ou abandonado.

Onde consultar estes anúncios?

No TED, onde são publicados, e nas plataformas eletrónicas das entidades. Uma ferramenta como a Scoutee pode alertar assim que é publicado um anúncio de pré-informação da sua área.

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