Consulta preliminar ao mercado
A consulta preliminar ao mercado permite explorar soluções e preços antes de abrir o procedimento. Enquadramento legal, limites e interesse para PME.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
A consulta preliminar ao mercado é a fase em que a entidade adjudicante explora o mercado antes de abrir um procedimento: reuniões com fornecedores, pedidos de informação, estudo de soluções e de preços. Permite-lhe definir uma necessidade realista e escrever especificações que as empresas conseguem efetivamente cumprir. É o equivalente português ao que noutros países se chama sourcing.
Como funciona
O Código dos Contratos Públicos (CCP) autoriza expressamente estas consultas: antes da abertura de um procedimento, a entidade pode realizar consultas informais ao mercado, designadamente solicitando informações ou pareceres a peritos, autoridades independentes ou agentes económicos, que possam ser usados no planeamento da contratação (artigo 35.º-A, verified 2026-09-05). A consulta não pode distorcer a concorrência nem violar os princípios da não discriminação e da transparência.
Quando um candidato ou concorrente, ou empresa a si associada, tenha prestado informação, sido consultado ou participado de qualquer forma na preparação do procedimento, a entidade deve tomar medidas adequadas para evitar a distorção da concorrência. O CCP identifica expressamente uma dessas medidas: comunicar aos restantes candidatos ou concorrentes todas as informações pertinentes trocadas, incluindo-as nas peças do procedimento. A exclusão de quem participou é o último recurso, e não uma consequência automática.
A consulta preliminar tem ainda uma função concreta na fixação do preço: o CCP indica-a como um dos critérios objetivos que fundamentam o preço base, ao lado dos custos médios unitários resultantes de procedimentos anteriores. Serve também para densificar o conceito de preço anormalmente baixo, que pode ser definido por referência aos preços médios aí obtidos.
O que muda para uma empresa
A consulta preliminar é o melhor momento para influenciar um contrato, antes de o caderno de encargos ficar fechado. Aceite as reuniões, explique o que é exequível e o que é caro, sugira uma divisão em lotes mais acessível.
Guarde registo do que transmite, porque a entidade pode ser obrigada a publicá-lo nas peças. E não conte com uma vantagem adquirida: o procedimento seguinte estará aberto aos seus concorrentes e será avaliado pelos mesmos critérios. O verdadeiro benefício é conhecer a necessidade e o calendário meses antes do anúncio, e influenciar um preço base realista.
Exemplo
Um centro hospitalar prepara a substituição dos seus monitores de sinais vitais. Antes de redigir o caderno de encargos, publica um pedido de informação e recebe seis fabricantes. As conversas mostram que o problema real é a interoperabilidade com o processo clínico eletrónico. O hospital abre depois concurso público com preço base de 1 800 000 €, junta às peças as informações trocadas e atribui 30 % da avaliação a um fator de interoperabilidade.
Perguntas frequentes
A entidade pode reunir com fornecedores antes do procedimento?
Sim, o CCP autoriza expressamente consultas informais ao mercado, desde que não distorçam a concorrência nem violem a não discriminação e a transparência.
Participar impede-me de concorrer?
Não. A entidade tem de tomar medidas para neutralizar a vantagem, começando por publicar as informações trocadas. A exclusão só se justifica quando nenhuma medida seja suficiente.
Consulta preliminar e anúncio de pré-informação são o mesmo?
Não. O anúncio de pré-informação divulga contratos que a entidade tenciona lançar; a consulta preliminar é o diálogo que precede a preparação das peças.