Aviso de abertura de candidaturas a apoios

O aviso de abertura de candidaturas financia projetos propostos pelos próprios candidatos. É um incentivo, e não um contrato público sujeito ao CCP.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

Um aviso de abertura de candidaturas é o anúncio pelo qual uma entidade pública fixa um tema e uma dotação e convida empresas, associações, centros de investigação ou autarquias a propor os seus próprios projetos. Os melhor classificados recebem financiamento, em regra sob a forma de incentivo não reembolsável, o que coloca este instrumento fora do Código dos Contratos Públicos.

Como funciona

A fronteira com o contrato público está na iniciativa. Num contrato, a entidade adjudicante define a necessidade e paga uma prestação executada para si. Num aviso de candidaturas, é o candidato que concebe o projeto e o executa por sua conta, e a entidade pública apoia-o porque serve uma política pública: inovação, transição energética, inclusão, cultura, saúde. Um apoio que na prática remunere uma prestação encomendada pode ser requalificado como contrato público, com risco de invalidade.

Os principais financiadores são o Portugal 2030 e os seus programas regionais e temáticos, o Plano de Recuperação e Resiliência, o IAPMEI, a Agência Nacional de Inovação, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, o Fundo Ambiental, o Turismo de Portugal e as próprias autarquias. O aviso fixa as condições de elegibilidade, os critérios de seleção, a taxa e o limite máximo do apoio, o calendário e as obrigações de reporte. As candidaturas submetem-se nos balcões eletrónicos dos programas, são avaliadas e classificadas, e os beneficiários assinam um termo de aceitação ou um contrato de financiamento.

A expressão é por vezes usada para o que é, na verdade, um concurso de conceção ou uma consulta prévia: são as peças que revelam o regime realmente aplicável.

O que muda para uma empresa

Este instrumento serve a empresa que tem um projeto inovador ou de utilidade coletiva e procura cofinanciamento em vez de um cliente. Comece pelas condições de elegibilidade: localização exigida, parceria obrigatória com uma entidade do sistema científico ou com um município, dimensão da empresa, grau de maturidade do projeto.

Preveja a parcela de autofinanciamento, porque o apoio raramente cobre a totalidade da despesa elegível, e o tempo de reporte, quase sempre subestimado. Os prazos de submissão são rígidos e os balcões eletrónicos fecham à hora indicada.

Exemplo

Uma comissão de coordenação regional abre um aviso sobre economia circular na construção, com uma dotação de 2 000 000 € e um apoio máximo de 200 000 € por projeto, cobrindo metade da despesa elegível. Uma PME de materiais associa-se a uma empresa de demolição local e propõe um piloto de reutilização de betão. O projeto é aprovado entre catorze candidaturas; o termo de aceitação fixa marcos de execução e um relatório final.

Perguntas frequentes

Um aviso de candidaturas é um contrato público?

Em regra não. Atribui incentivos e rege-se pelo direito dos apoios públicos, não pelo Código dos Contratos Públicos.

Uma empresa pode candidatar-se?

Sim, salvo se o aviso reservar o acesso a entidades sem fins lucrativos ou públicas. Verifique sempre o capítulo da elegibilidade.

Qual é a diferença para uma manifestação de interesse?

A manifestação de interesse recolhe intenções e não financia nada. O aviso seleciona projetos para financiar.

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