Concurso de conceção
O concurso de conceção permite escolher um projeto de arquitetura ou engenharia com um júri e em anonimato. Regras do CCP, prémios e conselhos para PME.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
O concurso de conceção é o procedimento através do qual uma entidade adjudicante seleciona, com base no parecer de um júri, um plano ou um projeto, sobretudo nos domínios da arquitetura, do urbanismo, da engenharia e do tratamento de dados. Em Portugal é a via usada para escolher a equipa que elabora o projeto de um equipamento público e, depois, para lhe adjudicar o contrato de projeto e fiscalização.
Como funciona
O Código dos Contratos Públicos (CCP) regula o concurso de conceção nos artigos 220.º a 235.º (verificado a 2026-09-05). A entidade adjudicante publica um anúncio com o programa do concurso, que descreve o problema a resolver, os trabalhos a entregar, a composição do júri, os critérios de apreciação e os prémios. O concurso pode ser aberto a todos os interessados ou limitado, com uma fase prévia de seleção de candidatos.
Os trabalhos são apresentados em anonimato, identificados apenas por um código, e só depois de classificados é revelada a autoria. O júri é composto exclusivamente por pessoas singulares e, quando se exige uma qualificação profissional aos concorrentes, pelo menos um terço dos seus membros tem de possuir qualificação equivalente. O júri aprecia os trabalhos, ordena-os e elabora um relatório fundamentado; a entidade adjudicante escolhe depois o vencedor ou vencedores.
O programa do concurso fixa os prémios, pagos a quem entregue trabalhos conformes. Concluído o concurso, o contrato de serviços que se segue pode ser adjudicado ao premiado por ajuste direto, sem nova concorrência. Acima dos limiares europeus de serviços (140 000 € para a administração central e 216 000 € para as restantes entidades adjudicantes), o anúncio é também publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
O que muda para uma empresa
O concurso de conceção interessa sobretudo a ateliers de arquitetura, gabinetes de engenharia e arquitetos paisagistas. Exige um trabalho de conceção não remunerado, ou apenas parcialmente coberto pelo prémio, pelo que convém escolher bem em que concursos investir.
Para um atelier pequeno, a fase de candidatura é decisiva: currículo, referências, composição da equipa e qualificações reunidas. Muitos programas exigem uma equipa completa (arquitetura, estabilidade, redes, medições e orçamento), o que leva a constituir um agrupamento logo na candidatura. O anonimato garante que é o projeto a ser julgado, e não a notoriedade do gabinete.
Exemplo
O município de Vila Nova do Ombral vai construir uma escola básica de oito salas. Os honorários de projeto e fiscalização estão estimados em 480 000 €, acima do limiar europeu de 216 000 €: o município lança um concurso de conceção limitado. De vinte e cinco candidaturas são admitidas três equipas, que entregam um estudo prévio a troco de um prémio de 15 000 € cada. O júri classifica em primeiro lugar um atelier jovem de cinco pessoas associado a um gabinete de engenharia local, com quem o município celebra depois o contrato de serviços.
Perguntas frequentes
O concurso de conceção é só para arquitetos?
Não. Pode incidir sobre qualquer trabalho de conceção, mas o projeto de edifícios é o seu uso principal.
Quem não vence recebe alguma coisa?
Quem é admitido a concorrer recebe o prémio previsto no programa se entregar trabalhos conformes. Quem é excluído na fase de candidatura não recebe nada.
O vencedor fica automaticamente com o contrato?
Não automaticamente, mas a entidade adjudicante pode adjudicar-lhe o contrato de serviços por ajuste direto, sem nova concorrência. O parecer do júri não é vinculativo, embora raramente seja contrariado.