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Dono de obra, projetista e fiscalização

Dono de obra, projetista e fiscalização são os três papéis de uma empreitada pública. Quem decide, quem projeta, quem controla e como aceder a estes contratos.

Mercado principal: Portugal

Atualizado em 5 de setembro de 2026

Uma obra pública em Portugal organiza-se em torno de três papéis. O dono da obra é a entidade adjudicante por conta de quem a obra é executada; o projetista concebe a obra e elabora o projeto; a fiscalização acompanha a execução em nome do dono da obra. A estes junta-se o gestor do contrato, figura que o Código dos Contratos Públicos impõe em cada contrato público.

Como funciona

O dono da obra é a pessoa coletiva pública — município, comunidade intermunicipal, hospital, universidade, empresa municipal — que decide a operação, define o programa preliminar, fixa a dotação orçamental, escolhe os prestadores, aprova os projetos e faz a receção da obra. O regime jurídico da qualificação exigível aos autores de projeto e aos responsáveis pela fiscalização define quem pode assumir cada função e com que qualificação profissional.

O projetista é um prestador, em regra um arquiteto associado a gabinetes de engenharia, encarregado de traduzir o programa em projeto: estudo prévio, anteprojeto, projeto de execução, caderno de encargos e mapa de quantidades. Antes do lançamento da empreitada, o projeto de execução é sujeito a revisão de projeto por entidade independente nas obras de maior dimensão, precisamente para reduzir erros e omissões. Nos edifícios com exigência de conceção, o projetista é escolhido por concurso de conceção.

A fiscalização e a direção de fiscalização acompanham a obra: verificam a conformidade com o projeto, elaboram os autos de medição, propõem trabalhos complementares, controlam prazos e emitem pareceres para a receção provisória. É também obrigatória a nomeação de um coordenador de segurança em obra. O relacionamento contratual entre dono da obra e empreiteiro rege-se pela parte do CCP sobre a execução da empreitada, que faz o papel das condições gerais usadas noutros países.

O que muda para uma empresa

Para uma empresa de construção, distinguir estes papéis é essencial: a fiscalização mede, valida e propõe, mas quem assina o contrato, aprova os trabalhos a mais e paga é o dono da obra. Os pedidos de esclarecimento durante o procedimento são dirigidos à entidade adjudicante, que os encaminha para o projetista.

Para um arquiteto, um gabinete de engenharia ou um medidor orçamentista, os contratos de elaboração de projeto, de revisão de projeto, de fiscalização e de coordenação de segurança são eles próprios contratos públicos, publicados nos mesmos canais. As operações mais pequenas passam frequentemente por ajuste direto ou consulta prévia ao alcance de uma estrutura com poucas pessoas, sozinha ou em agrupamento. Os concursos de conceção reservam-se às obras de maior visibilidade.

Exemplo

Um município quer construir uma creche com uma estimativa de obra de 2 200 000 €. Contrata primeiro um gabinete para o programa preliminar por 28 000 €, valor abaixo do limite do ajuste direto para serviços. Lança depois um procedimento de elaboração de projeto, ganho por um agrupamento de arquitetura e engenharia por 260 000 €. O projeto de execução é sujeito a revisão e serve de base ao concurso público da empreitada, dividida em nove lotes, publicado no Diário da República e no JOUE.

Perguntas frequentes

O projetista pode ser a empresa que executa a obra?

Em regra não, porque conceção e execução são procedimentos separados. A exceção são as empreitadas de conceção-construção, admitidas pelo CCP em casos delimitados.

Quem elaborou o projeto pode concorrer à empreitada?

Não, salvo se demonstrar que a sua participação não distorce a concorrência. A entidade adjudicante deve afastar quem tenha obtido vantagem informativa.

Quem paga ao empreiteiro?

O dono da obra, com base nos autos de medição elaborados e validados pela fiscalização.

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