Apresentação de candidaturas e qualificação

A fase de candidaturas é o primeiro tempo dos procedimentos em duas fases: as empresas apresentam-se e a entidade adjudicante qualifica algumas.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

A apresentação de candidaturas é a primeira fase de um procedimento de contratação pública em dois tempos: as empresas interessadas entregam um processo que demonstra a sua capacidade e a entidade adjudicante qualifica as que serão convidadas a apresentar proposta. Nesta fase não se pede preço nem solução técnica.

Como funciona

A fase de candidaturas abre o concurso limitado por prévia qualificação, o procedimento de negociação, o diálogo concorrencial, o concurso de conceção com qualificação prévia e a parceria para a inovação. O anúncio e o programa do concurso indicam os requisitos mínimos de capacidade, os documentos destinados à qualificação, o prazo de apresentação das candidaturas e, quando se aplica o sistema de seleção, o número de candidatos a qualificar.

O Código dos Contratos Públicos delimita o que pode ser exigido: requisitos mínimos de capacidade técnica, requisitos mínimos de capacidade financeira e os documentos que os comprovam, incluindo certificados de sistemas de qualidade ou de gestão ambiental, aos quais têm de ser aceites meios de prova equivalentes. Nos procedimentos com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, o DEUCP substitui a maioria destas declarações.

A entidade adjudicante começa por afastar as candidaturas que não preenchem os requisitos mínimos. Depois, no modelo de qualificação simples, qualifica todas as restantes; no sistema de seleção, avalia-as com um modelo publicado e retém o número anunciado, que não pode ser inferior a cinco (artigo 164.º, verified 2026-09-05). Só os candidatos qualificados recebem o convite e as peças do procedimento para apresentar proposta.

A expressão também é usada fora da contratação pública, por exemplo na atribuição de utilizações do domínio público, onde valem outras regras.

O que muda para uma empresa

Nesta fase é avaliada a sua capacidade, não a sua proposta. Escolha referências próximas pelo objeto e pela dimensão, descreva-as com precisão e junte prova: declarações de bom cumprimento, autos de receção, contactos de clientes.

Se a capacidade própria não chegar, recorra a um agrupamento ou a terceiros, demonstrando que disporá efetivamente desses meios durante a execução. A causa mais frequente de eliminação continua a ser o processo incompleto: releia a lista de documentos exigidos, linha a linha, antes de submeter.

Exemplo

Um centro hospitalar lança um concurso limitado por prévia qualificação para a manutenção do seu equipamento de imagiologia, com um preço base de 900 000 € por quatro anos. O programa exige três referências em imagiologia médica nos últimos cinco anos e um seguro de responsabilidade civil em vigor. Apresentam-se onze candidaturas, duas são afastadas por não cumprirem os requisitos mínimos e cinco candidatos são qualificados e convidados a apresentar proposta.

Perguntas frequentes

É preciso indicar preço na candidatura?

Não. O preço e a memória técnica só são pedidos na segunda fase, depois da decisão de qualificação.

A entidade adjudicante pode exigir documentos não anunciados?

Não. A lista consta do anúncio e do programa do concurso e não pode ser alargada durante o procedimento.

Quantos candidatos são qualificados?

No sistema de seleção, o número é anunciado à partida e não pode ser inferior a cinco. Na qualificação simples, passam todos os candidatos que cumpram os requisitos mínimos.

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