Concurso limitado por prévia qualificação
Concurso limitado por prévia qualificação: as duas fases, a diferença entre candidatura e proposta e o que preparar, com fontes oficiais do CCP.
Mercado principal: Portugal
Atualizado em 22 de setembro de 2026
Portugal: a Scoutee reúne os concursos públicos abertos das fontes oficiais e relaciona-os com a sua atividade.
Ver os concursos abertos: PortugalO concurso limitado por prévia qualificação tem duas fases: primeiro a empresa demonstra que reúne a capacidade exigida; depois, se for qualificada, apresenta a sua proposta. A candidatura e a proposta são entregas distintas, com prazos próprios.
| Fase | O que a empresa apresenta | O que é avaliado |
|---|---|---|
| 1. Candidatura e qualificação | Documentos exigidos no programa para demonstrar a capacidade técnica e, quando aplicável, financeira | Se a empresa reúne as condições para avançar |
| 2. Proposta e adjudicação | Proposta com os elementos pedidos no convite e nas peças do procedimento | As condições oferecidas, segundo os critérios de adjudicação |
Esta separação consta do artigo 163.º do Código dos Contratos Públicos. Ao contrário do concurso público, há uma qualificação prévia antes da apresentação das propostas.
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Como funciona
Rege-se, com as necessárias adaptações, pelas regras do concurso público. O Portal BASE explica as duas fases e a publicidade do procedimento. Para saber quando se exige publicidade europeia, consulte os limiares aplicáveis ao tipo de contrato e à entidade adjudicante.
Primeira fase: o anúncio abre a apresentação de candidaturas. As empresas entregam os documentos destinados à qualificação, capacidade técnica e, quando exigida, capacidade financeira; nos procedimentos com publicidade internacional o DEUCP substitui a maioria das declarações. Com publicidade internacional, o prazo mínimo para apresentar candidaturas é de 30 dias a contar do envio do anúncio, reduzível a 15 em situação de urgência devidamente fundamentada (artigo 174.º).
A entidade afasta quem não cumpre os requisitos mínimos. Se o programa do concurso adotar o sistema de seleção, aplica um modelo de avaliação publicado e qualifica o número de candidatos anunciado, que não pode ser inferior a cinco; caso contrário, qualifica todos os que cumprem os requisitos.
Segunda fase: os candidatos qualificados são convidados a apresentar proposta dentro do prazo indicado. Leia as peças do procedimento desde a preparação da candidatura. As propostas são avaliadas segundo os critérios de adjudicação.
O que muda para uma empresa
A primeira fase é um filtro de capacidade, não de preço. O processo de candidatura tem de ser irrepreensível: referências recentes e comparáveis, meios humanos e técnicos, alvará ou título de registo adequado, certificações e seguros válidos. Uma PME sem referências diretamente equivalentes pode apresentar projetos próximos ou recorrer a um agrupamento para completar a sua capacidade.
Ser qualificado permite passar à fase de proposta; não garante a adjudicação nem um número reduzido de concorrentes. Prepare a memória descritiva e justificativa de acordo com o que é pedido. Os pedidos de esclarecimento seguem as regras e os prazos do procedimento: o artigo 166.º do CCP prevê esclarecimentos nas duas fases.
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Exemplo ilustrativo
Uma comunidade intermunicipal lança um concurso limitado por prévia qualificação para a manutenção de elevadores em edifícios públicos, com preço base de 900 000 € por quatro anos. Candidatam-se oito empresas, cinco são qualificadas pelas referências e pelos meios de piquete. Uma empresa regional com trinta trabalhadores, admitida graças a uma parceria com um fabricante, apresenta proposta e ganha no critério do tempo de reparação.
Perguntas frequentes
Quantos candidatos são qualificados?
No sistema de seleção, o número consta do programa do concurso e não pode ser inferior a cinco, desde que haja candidatos suficientes a cumprir os requisitos.
Posso completar a candidatura depois do prazo?
Só se a entidade adjudicante o solicitar, em igualdade para todos. Não conte com isso: entregue um processo completo.
Porque é que uma entidade prefere este procedimento?
Para limitar o número de propostas a analisar em contratos tecnicamente complexos, ou para só receber propostas de empresas cuja capacidade já verificou.