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Concurso limitado por prévia qualificação

O concurso limitado por prévia qualificação seleciona primeiro os candidatos e só depois recebe propostas. Fases, prazos e conselhos para PME.

Mercado principal: Portugal

Atualizado em 5 de setembro de 2026

O concurso limitado por prévia qualificação é o procedimento concorrencial em duas fases: a entidade adjudicante qualifica primeiro os candidatos em função da sua capacidade e só depois convida os qualificados a apresentar proposta. Tal como no concurso público, a adjudicação faz-se sem negociação.

Como funciona

Rege-se, com as necessárias adaptações, pelas regras do concurso público e permite celebrar contratos de qualquer valor. Acima dos limiares europeus, 140 000 € para bens e serviços do Estado, 216 000 € para as restantes entidades adjudicantes e 5 404 000 € para empreitadas, o anúncio é publicado também no Jornal Oficial da União Europeia.

Primeira fase: o anúncio abre a apresentação de candidaturas. As empresas entregam os documentos destinados à qualificação, capacidade técnica e, quando exigida, capacidade financeira; nos procedimentos com publicidade internacional o DEUCP substitui a maioria das declarações. Com publicidade internacional, o prazo mínimo para apresentar candidaturas é de 30 dias a contar do envio do anúncio, reduzível a 15 em situação de urgência devidamente fundamentada (artigo 174.º).

A entidade afasta quem não cumpre os requisitos mínimos. Se o programa do concurso adotar o sistema de seleção, aplica um modelo de avaliação publicado e qualifica o número de candidatos anunciado, que não pode ser inferior a cinco; caso contrário, qualifica todos os que cumprem os requisitos.

Segunda fase: os candidatos qualificados recebem as peças do procedimento e o convite para apresentar proposta, com um novo prazo mínimo. As propostas são avaliadas segundo os critérios de adjudicação e o contrato é adjudicado.

O que muda para uma empresa

A primeira fase é um filtro de capacidade, não de preço. O processo de candidatura tem de ser irrepreensível: referências recentes e comparáveis, meios humanos e técnicos, alvará ou título de registo adequado, certificações e seguros válidos. Uma PME sem referências diretamente equivalentes pode apresentar projetos próximos ou recorrer a um agrupamento para completar a sua capacidade.

Passar a qualificação não garante nada, mas reduz a concorrência a um punhado de empresas. É o momento de investir na memória descritiva e justificativa. Depois da entrega, não haverá conversas nem ajustamentos.

Exemplo

Uma comunidade intermunicipal lança um concurso limitado por prévia qualificação para a manutenção de elevadores em edifícios públicos, com preço base de 900 000 € por quatro anos. Candidatam-se oito empresas, cinco são qualificadas pelas referências e pelos meios de piquete. Uma empresa regional com trinta trabalhadores, admitida graças a uma parceria com um fabricante, apresenta proposta e ganha no critério do tempo de reparação.

Perguntas frequentes

Quantos candidatos são qualificados?

No sistema de seleção, o número consta do programa do concurso e não pode ser inferior a cinco, desde que haja candidatos suficientes a cumprir os requisitos.

Posso completar a candidatura depois do prazo?

Só se a entidade adjudicante o solicitar, em igualdade para todos. Não conte com isso: entregue um processo completo.

Porque é que uma entidade prefere este procedimento?

Para limitar o número de propostas a analisar em contratos tecnicamente complexos, ou para só receber propostas de empresas cuja capacidade já verificou.

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