Concurso público

No concurso público qualquer empresa pode apresentar proposta, numa só fase. Tramitação, prazos mínimos, limiares de 2026 e conselhos para PME.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

O concurso público é o procedimento em que qualquer interessado pode apresentar proposta, sem seleção prévia. Habilitação e proposta chegam ao mesmo tempo, numa única fase, e a entidade adjudicante adjudica sem negociar, à proposta economicamente mais vantajosa segundo o critério publicado.

Como funciona

É o procedimento de referência do Código dos Contratos Públicos e o único, com o concurso limitado por prévia qualificação, que permite celebrar contratos de qualquer valor. Acima dos limiares europeus, 140 000 € para bens e serviços do Estado, 216 000 € para as restantes entidades adjudicantes e 5 404 000 € para empreitadas, o anúncio tem obrigatoriamente de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia; abaixo, basta a publicidade nacional.

A tramitação é linear. A entidade adjudicante publica o anúncio no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial da União Europeia, e disponibiliza as peças do procedimento de forma livre, completa e gratuita na sua plataforma eletrónica desde o dia da publicação. Os prazos mínimos para apresentar proposta constam dos artigos 135.º e 136.º (verified 2026-09-05): sem publicidade internacional, seis dias, ou catorze nas empreitadas, redutíveis a seis em obras de manifesta simplicidade; com publicidade internacional, 30 dias a contar do envio do anúncio, que podem descer a 15 se tiver sido publicado anúncio de pré-informação nas condições legais ou em situação de urgência fundamentada. Na prática, as entidades fixam quase sempre prazos superiores aos mínimos.

Segue-se a análise: exclusão das propostas irregulares, avaliação segundo o critério de adjudicação, relatório preliminar, audiência prévia, relatório final e adjudicação. A entidade pode pedir esclarecimentos sobre a proposta, nunca a sua alteração. Para necessidades urgentes de uso corrente existe ainda o concurso público urgente, limitado a empreitadas até 300 000 € e a bens e serviços abaixo dos limiares europeus, com adjudicação apenas ao mais baixo preço.

O que muda para uma empresa

É o procedimento mais acessível: sem pré-seleção, sem convite, a mesma informação para todos. É também o mais exigente na forma, porque tudo se decide na submissão e não há segunda oportunidade.

Verifique a data limite de apresentação das propostas logo na leitura do anúncio e submeta na véspera, porque as plataformas eletrónicas fecham à hora exata. Use os pedidos de esclarecimento e a lista de erros e omissões, dentro dos prazos das peças, para eliminar ambiguidades do caderno de encargos. E faça as contas ao cêntimo: o preço não voltará a mexer.

Exemplo

Um centro hospitalar lança um concurso público para um contrato de lavandaria com preço base de 380 000 € por três anos, acima do limiar de 216 000 €, com anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia. Chegam três propostas. Uma lavandaria regional com vinte trabalhadores ganha: o preço é ligeiramente superior ao do líder nacional, mas a sua solução de rastreabilidade da roupa vale-lhe mais pontos.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença para o concurso limitado?

No concurso limitado por prévia qualificação a entidade qualifica primeiro os candidatos e só estes apresentam proposta. No concurso público tudo acontece numa fase aberta a todos.

A entidade adjudicante pode negociar a minha proposta?

Não. Pode pedir esclarecimentos e a supressão de irregularidades nos documentos de habilitação, mas qualquer negociação do preço ou do conteúdo está vedada.

Uma pequena empresa tem hipóteses?

Sim, sobretudo em contratos divididos em lotes e quando a qualidade técnica pesa no critério de adjudicação. A qualidade do processo conta mais do que a dimensão.

Termos relacionados

Glossário da contratação pública