Diário da República e portal BASE

Em Portugal os anúncios de concurso saem no Diário da República e os contratos são publicitados no portal BASE. Como funcionam e como usá-los na vigilância.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

Portugal não tem um boletim de anúncios equivalente ao BOAMP francês. A publicidade da contratação pública reparte-se por dois canais oficiais: o Diário da República, onde saem os anúncios dos concursos, e o portal BASE, em base.gov.pt, onde é publicitada a informação sobre a formação e a execução de todos os contratos públicos. Ambos são de consulta gratuita.

Como funciona

O artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos manda publicitar o concurso público no Diário da República, através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria; a mesma regra vale para o concurso limitado por prévia qualificação e para o concurso público urgente (verified 2026-09-05). Acima dos limiares europeus, acresce a publicação no Jornal Oficial da União Europeia, que não dispensa a publicação nacional; os dois envios têm de ser simultâneos.

O portal BASE, gerido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, cumpre uma função diferente: é o portal dos contratos públicos previsto no artigo 465.º, onde as entidades adjudicantes publicitam fichas dos contratos celebrados e da sua execução. Nos contratos precedidos de ajuste direto ou de consulta prévia, essa publicitação é condição de eficácia do contrato. O BASE disponibiliza os dados em formato aberto e reutilizável.

Falta um terceiro elemento, sem equivalente direto em França: as plataformas eletrónicas de contratação certificadas, como a Vortal, a acinGov, a anoGov ou a comprasPT. É nelas que as peças do procedimento ficam disponíveis de forma livre, completa e gratuita desde o dia da publicação do anúncio, e é por elas que as propostas são submetidas.

O que muda para uma empresa

Vigiar apenas um destes canais deixa buracos. O Diário da República mostra os concursos que estão a abrir, mas não os procedimentos por convite. O BASE mostra o que foi contratado, incluindo os ajustes diretos e as consultas prévias, mas depois de celebrado o contrato. As plataformas mostram os procedimentos em curso de cada entidade, uma a uma.

Para uma PME, a combinação útil é simples: alertas no Diário da República e no TED para os concursos, contas nas plataformas usadas pelas entidades da sua região para receber convites e retificações, e leitura regular do BASE para saber quem ganha, a que preço e quando os contratos terminam.

Exemplo

Um município quer confiar a manutenção das suas instalações de aquecimento por quatro anos, com um preço base de 240 000 €. O valor ultrapassa o limiar europeu de 216 000 € aplicável às entidades adjudicantes que não são o Estado, pelo que publica o anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, com as peças na sua plataforma eletrónica. Uma PME de climatização deteta o anúncio por um alerta no código CPV de manutenção de aquecimento e descarrega o processo.

Perguntas frequentes

A consulta é gratuita?

Sim, tanto no Diário da República como no BASE e nas plataformas, no que respeita às peças dos procedimentos. As entidades adjudicantes é que suportam custos de publicação e de plataforma.

Todos os contratos aparecem no BASE?

Todos os contratos abrangidos pelo Código devem ser publicitados, incluindo os ajustes diretos. Ficam de fora, entre outros, os ajustes diretos simplificados, dispensados dessa publicitação.

Onde estão os procedimentos por convite?

Não são publicitados previamente. Só surgem no BASE depois da celebração do contrato, o que torna útil manter contas ativas nas plataformas das entidades da sua zona.

Termos relacionados

A Scoutee reúne os anúncios do Diário da República, do TED e das plataformas portuguesas e avisa-o segundo os seus critérios.

Glossário da contratação pública