Diálogo concorrencial

O diálogo concorrencial permite construir a solução com os candidatos antes de receber propostas. Condições do CCP, fases e conselhos para uma PME.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

O diálogo concorrencial é o procedimento em que a entidade adjudicante, não estando em condições de definir sozinha a solução técnica ou a montagem jurídica e financeira do seu projeto, dialoga com os candidatos selecionados para desenvolver uma ou mais soluções, antes de os convidar a apresentar proposta. É o procedimento dos projetos complexos, em que a necessidade é conhecida mas a forma de a satisfazer não.

Como funciona

O Código dos Contratos Públicos regula o diálogo concorrencial nos artigos 204.º a 217.º (verificado a 2026-09-05). Pode ser adotado quando o contrato é particularmente complexo, quando as soluções disponíveis no mercado não satisfazem a necessidade, quando há soluções inovadoras em causa ou quando não é possível definir com precisão as especificações técnicas. Aplica-se qualquer que seja o valor, e acima dos limiares europeus (140 000 € ou 216 000 € em bens e serviços, consoante a entidade, e 5 404 000 € em empreitadas) o anúncio é publicado também no Jornal Oficial da União Europeia.

Decorre em três tempos. A entidade publica o anúncio e uma memória descritiva que expõe a necessidade e os objetivos, e qualifica os candidatos segundo requisitos mínimos de capacidade. Segue-se a fase de diálogo: sessões individuais e confidenciais com cada candidato, que podem decorrer por etapas sucessivas, reduzindo progressivamente o número de soluções em estudo. Quando considera identificada a solução ou soluções adequadas, a entidade encerra o diálogo e convida os candidatos remanescentes a apresentar proposta final com base nelas. A adjudicação faz-se segundo o critério anunciado, sem nova negociação de fundo.

O CCP permite fixar prémios ou compensações pelos trabalhos desenvolvidos durante o diálogo, o que é frequente dada a carga de trabalho exigida.

O que muda para uma empresa

O diálogo concorrencial exige um investimento sério: vários meses de sessões, estudos e reuniões, com uma equipa mobilizada. Diz respeito sobretudo a grandes projetos de infraestrutura, sistemas de informação ou edifícios, em que as PME participam habitualmente em agrupamento ou como subcontratadas do líder.

Para uma empresa especializada, integrar um agrupamento candidato permite trazer uma peça da solução e influenciar a conceção. Confirme se o anúncio prevê prémio e garanta que as ideias apresentadas não serão reutilizadas sem acordo: a confidencialidade das soluções e das informações trocadas durante o diálogo é um direito dos candidatos e está expressamente protegida.

Exemplo

Uma área metropolitana quer modernizar a bilhética da sua rede de transportes, com um valor estimado de 9 000 000 €, sem saber se deve apostar no cartão sem contacto, no pagamento bancário aberto ou numa aplicação. Lança um diálogo concorrencial, qualifica três agrupamentos e dialoga durante seis meses. Uma PME especializada em validadores de bordo, integrada no agrupamento vencedor, fica com uma parte relevante do contrato.

Perguntas frequentes

A entidade pode revelar a minha solução aos outros candidatos?

Não, salvo com o seu acordo. A confidencialidade das soluções e das informações trocadas no diálogo está protegida pelo CCP.

Os candidatos são pagos para participar?

O CCP admite prémios ou compensações. O anúncio ou a memória descritiva indicam o montante e as condições.

Qual é a diferença para o procedimento de negociação?

O diálogo incide sobre a definição da solução, antes de existirem propostas. No procedimento de negociação, negoceiam-se propostas já apresentadas.

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