Parceria para a inovação

A parceria para a inovação permite financiar o desenvolvimento de uma solução inexistente e adquiri-la depois. Fases, regras do CCP e oportunidades para PME.

Atualizado em 5 de setembro de 2026

A parceria para a inovação é um procedimento do Código dos Contratos Públicos (CCP) que reúne, num mesmo contrato, a investigação e o desenvolvimento de bens, serviços ou obras inovadores e a posterior aquisição do resultado. Permite a uma entidade adjudicante financiar a criação de uma solução que ainda não existe no mercado, sem ter de abrir novo procedimento para a comprar.

Como funciona

A parceria para a inovação só pode ser usada quando a necessidade não pode ser satisfeita por bens, serviços ou obras já disponíveis no mercado. Nas peças do procedimento, a entidade tem de identificar essa necessidade e os requisitos mínimos que a concretizam, definir as disposições aplicáveis aos direitos de propriedade intelectual e fixar os requisitos de capacidade dos concorrentes no domínio da investigação e desenvolvimento (artigo 218.º-A, verified 2026-09-05).

O procedimento tem três fases, adaptáveis à complexidade e à relevância financeira da parceria: apresentação de candidaturas, podendo incluir qualificação nos projetos de especial complexidade; apresentação de propostas de projetos de investigação e desenvolvimento; e análise dessas propostas e celebração da parceria. Supletivamente aplica-se o regime do procedimento de negociação. O anúncio é publicado nos mesmos termos dos restantes procedimentos com publicidade e, acima dos limiares europeus, também no Jornal Oficial da União Europeia.

A execução organiza-se em fases sucessivas de investigação e desenvolvimento, cada uma com objetivos e remuneração próprios. No fim de cada fase, a entidade pode prosseguir, reduzir o número de parceiros ou terminar a parceria, nos termos previstos no contrato. Se os objetivos forem atingidos, adquire a solução final sem novo procedimento. A parceria não pode ser usada para restringir ou falsear a concorrência.

O que muda para uma empresa

A parceria para a inovação é feita à medida de startups e PME inovadoras: financia o desenvolvimento, garante um primeiro cliente público e desemboca numa encomenda firme se a solução funcionar. É um contrato exigente, com marcos contratuais, governação partilhada e cláusulas de propriedade intelectual a negociar com cuidado.

Antes de se candidatar, verifique se a entidade fez uma consulta preliminar ao mercado que demonstre a inexistência de solução disponível, se o calendário das fases é compatível com a sua capacidade de desenvolvimento e se a remuneração da fase de investigação cobre realmente os custos. A parceria distingue-se dos concursos de ideias e apoios a projetos, que seguem a lógica do subsídio e não obrigam a entidade a comprar.

Exemplo

Uma associação intermunicipal de gestão de resíduos procura um sensor capaz de medir em tempo real o nível de enchimento de contentores enterrados, o que nenhum produto disponível faz de forma fiável. Lança uma parceria para a inovação com preço base de 350 000 €, seleciona duas empresas jovens para uma fase de prototipagem remunerada e mantém aquela cujo protótipo passa nos ensaios. Essa empresa equipa depois 400 contentores ao abrigo do mesmo contrato.

Perguntas frequentes

A entidade é obrigada a comprar a solução desenvolvida?

Não. Só a adquire se forem atingidos os níveis de desempenho e os custos máximos fixados no contrato. Pode terminar a parceria no final de cada fase.

A quem pertence a propriedade intelectual?

As peças do procedimento têm de definir as disposições aplicáveis. É frequente a propriedade ficar na empresa com uma licença de utilização para a entidade, mas são possíveis outras soluções.

Uma empresa sozinha pode candidatar-se?

Sim. A entidade pode também manter vários parceiros em paralelo para comparar soluções ao longo das fases.

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