Limiares da contratação pública 2026: tabela completa e comentada
Todos os limiares em 2026 em Portugal: limiares europeus 2026-2027, ajuste direto, consulta prévia, regras de cálculo do valor e o que muda para uma PME.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
Verificado a 5 de setembro de 2026.
Os limiares da contratação pública determinam, em função do valor do contrato, o procedimento que a entidade adjudicante pode adotar e onde tem de publicar o anúncio. Em Portugal há dois conjuntos a conhecer: os limiares europeus, revistos de dois em dois anos e que decidem se há anúncio no JOUE, e os limiares nacionais dos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 128.º do Código dos Contratos Públicos, que decidem entre ajuste direto, consulta prévia e concurso. Todos os montantes são sem IVA.
Limiares europeus aplicáveis de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027
Estes limiares são fixados pelos regulamentos delegados (UE) 2025/2150, 2025/2151 e 2025/2152, de 22 de outubro de 2025, completados pelo regulamento 2025/2487, de 2 de dezembro de 2025. Acima deles, o anúncio é obrigatoriamente publicado no JOUE, através do TED, e aplicam-se os prazos mínimos do procedimento com publicidade internacional.
| Objeto | Entidade adjudicante | Limiar 2026-2027 | Limiar 2024-2025 |
|---|---|---|---|
| Bens e serviços | Estado e autoridades governamentais centrais | 140 000 € | 143 000 € |
| Bens e serviços | Autarquias e outras entidades adjudicantes | 216 000 € | 221 000 € |
| Bens e serviços | Setores especiais: água, energia, transportes, serviços postais | 432 000 € | 443 000 € |
| Empreitadas de obras públicas | Todas | 5 404 000 € | 5 538 000 € |
| Concessões de obras e de serviços | Todas | 5 404 000 € | 5 538 000 € |
| Serviços sociais e outros serviços específicos | Entidades adjudicantes clássicas | 750 000 € | inalterado |
| Serviços sociais e outros serviços específicos | Setores especiais | 1 000 000 € | inalterado |
| Defesa e segurança, bens e serviços | 432 000 € | 443 000 € | |
| Defesa e segurança, empreitadas | 5 404 000 € | 5 538 000 € |
Os limiares descem cerca de 2 a 2,5 % face a 2024-2025. É um efeito mecânico: são recalculados em função do câmbio do euro contra os direitos de saque especiais do FMI, para se manterem alinhados com o Acordo sobre Contratos Públicos da OMC.
Limiares nacionais em 2026
Abaixo dos limiares europeus, o Código dos Contratos Públicos escolhe o procedimento pelo valor do contrato. Estes montantes não mudaram em 2026 (verified 2026-09-05).
| Procedimento | Empreitadas de obras públicas | Bens móveis e serviços | Outros contratos | Artigo |
|---|---|---|---|---|
| Ajuste direto simplificado, adjudicação sobre fatura | até 10 000 € | até 5 000 € | — | 128.º |
| Ajuste direto | menos de 30 000 € | menos de 20 000 € | menos de 50 000 € | 19.º d), 20.º n.º 1 d), 21.º n.º 1 c) |
| Consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades | menos de 150 000 € | menos de 75 000 € | menos de 100 000 € | 19.º c), 20.º n.º 1 c), 21.º n.º 1 b) |
| Concurso público ou concurso limitado, sem anúncio no JOUE | abaixo do limiar europeu | abaixo do limiar europeu | qualquer valor | 19.º b), 20.º n.º 1 b), 21.º n.º 1 a) |
| Concurso público ou concurso limitado, com anúncio no JOUE | qualquer valor | qualquer valor | — | 19.º a), 20.º n.º 1 a) |
A estes acrescem limiares excecionais, em vigor até 31 de dezembro de 2026, para contratos destinados à promoção de habitação pública ou de custos controlados, introduzidos no artigo 3.º da Lei n.º 30/2021 pelo Decreto-Lei n.º 112/2025: ajuste direto simplificado até 15 000 €, ajuste direto até 60 000 € em empreitadas, 30 000 € em bens e serviços e 65 000 € em outros contratos, e consulta prévia simplificada, com convite a pelo menos cinco entidades, abaixo de 1 000 000 € e abaixo dos limiares europeus.
Como ler estes patamares
Três leituras importam mais do que a tabela em si.
A primeira: o concurso público e o concurso limitado por prévia qualificação podem ser adotados para qualquer valor. Os limiares limitam o ajuste direto e a consulta prévia, não o concurso. Uma entidade adjudicante que queira concorrência aberta numa aquisição de 30 000 € pode fazê-lo.
A segunda, e é a que mais muda a vida de uma PME: abaixo do teto da consulta prévia não há anúncio nenhum. Os procedimentos por convite não se procuram, conquistam-se por prospeção e pelo registo nas plataformas eletrónicas certificadas. Acima desse teto, o concurso público é publicitado por anúncio no Diário da República (artigo 130.º), e acima do limiar europeu também no JOUE.
A terceira: o que fica público em todos os casos é o contrato depois de celebrado. A publicitação no portal BASE dos contratos celebrados na sequência de ajuste direto ou de consulta prévia é condição de eficácia do contrato, incluindo para efeitos de pagamento (artigo 127.º). Na prática, isso significa que o histórico de compras de qualquer entidade adjudicante portuguesa é consultável, e é a melhor fonte para saber quem compra o que a empresa vende.
Regras de cálculo do valor do contrato
O montante a comparar com o limiar não é o preço de uma encomenda isolada.
- O valor do contrato é o valor total da prestação por toda a duração, renovações e opções incluídas. Um contrato público de serviços de 60 000 € por ano durante quatro anos vale 240 000 €, e está acima do limiar europeu de uma autarquia.
- Num acordo-quadro, o valor é o máximo do conjunto dos contratos a celebrar ao seu abrigo.
- O artigo 22.º proíbe partir prestações do mesmo tipo por vários procedimentos para escapar a um limiar: os valores somam-se, quer os procedimentos sejam simultâneos, quer decorram ao longo de um ano quando a necessidade era previsível. Há uma dispensa estreita, para procedimentos abaixo de 80 000 € em bens e serviços ou 1 000 000 € em empreitadas, desde que o conjunto não exceda 20 % do somatório.
- Num contrato dividido em lotes, é o valor acumulado de todos os lotes que conta, não o valor de cada lote. E o artigo 46.º-A obriga a fundamentar a decisão de não dividir em lotes acima de 135 000 € em bens e serviços e de 500 000 € em empreitadas, o que é um argumento útil quando um contrato grande é lançado num bloco só.
O que muda face a 2024-2025
| Mudança | Antes | Em 2026 |
|---|---|---|
| Limiares europeus, bens e serviços | 143 000 / 221 000 / 443 000 € | 140 000 / 216 000 / 432 000 € |
| Limiar europeu, empreitadas e concessões | 5 538 000 € | 5 404 000 € |
| Ajuste direto e consulta prévia | 30 000 / 150 000 € em obras, 20 000 / 75 000 € em bens e serviços | inalterados |
| Habitação pública e de custos controlados | regime geral | limiares excecionais até 31 de dezembro de 2026 |
Há uma armadilha a assinalar. O artigo 474.º do Código, que se intitula «Montantes dos limiares europeus», continua a reproduzir os valores de 2020-2021: 5 382 000 €, 140 000 €, 215 000 € e 750 000 €. Mas o mesmo artigo remete para os artigos das diretivas na redação dada pelos regulamentos delegados. Os montantes aplicáveis são os europeus em vigor, não a tabela impressa no Código. Quem citar o artigo 474.º à letra usará um limiar errado.
O que isto muda para uma PME
A descida dos limiares europeus faz passar um pouco mais de contratos para o regime com anúncio no JOUE. Um contrato de serviços estimado em 218 000 € por um município, que em 2025 podia ser um concurso público sem publicidade internacional, exige em 2026 anúncio europeu, prazo mínimo de 30 dias e DEUCP em vez da declaração do Anexo I. Para uma PME isso é, na verdade, uma boa notícia: mais tempo para responder e mais visibilidade do procedimento.
No sentido inverso, os limiares excecionais da habitação empurram parte dos contratos desse setor para o convite direto, sem anúncio, até ao fim de 2026.
Concretamente, para organizar a monitorização:
- abaixo de 20 000 € em bens e serviços, e de 30 000 € em obras, não há nada a vigiar: há que ser convidado, o que passa pelo registo nas plataformas e pela relação direta com a entidade;
- entre esses valores e o limiar europeu, o anúncio de concurso público sai no Diário da República e reflete-se no portal BASE e na plataforma da entidade;
- acima do limiar europeu, o TED apanha os mesmos procedimentos, por vezes com alguns dias de desfasamento.
A tabela permanente está na página sobre os limiares da contratação pública, atualizada a cada revisão. A próxima revisão dos limiares europeus é esperada a 1 de janeiro de 2028. As restantes alterações do ano estão nas novidades de 2026. A Scoutee segue estes limiares para classificar os anúncios segundo o procedimento aplicável.