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Acordo quadro com todos os termos fixados

O acordo quadro com todos os termos fixados executa-se por encomendas sucessivas, sem nova concorrência. Funcionamento, preços unitários e conselhos para PME.

Mercado principal: Portugal

Atualizado em 5 de setembro de 2026

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O acordo quadro com todos os termos fixados é a figura portuguesa mais próxima do contrato executado por encomendas: todas as condições da prestação ficam definidas à partida e a entidade adjudicante vai celebrando contratos ao abrigo do acordo quadro à medida das suas necessidades, sem nova concorrência. Serve para compras repetitivas cujo volume exato não é conhecido: consumíveis, pequenas reparações, serviços a pedido.

Como funciona

O Código dos Contratos Públicos regula os acordos quadro nos artigos 251.º a 264.º (verificado a 2026-09-05). Quando o acordo quadro é celebrado com uma única entidade e fixa todos os aspetos da execução, os contratos ao abrigo dele são adjudicados diretamente, nos termos e aos preços já acordados, sem negociação nem nova concorrência. O cocontratante é obrigado a executá-los nas condições do acordo. Os preços são os da tabela de preços unitários ou do catálogo anexo.

O acordo quadro fixa uma duração, em regra não superior a quatro anos, e o valor máximo das prestações a contratar. O procedimento de formação segue o valor total previsto: ajuste direto ou consulta prévia abaixo dos limites nacionais, concurso público acima, com publicidade europeia a partir dos limiares (140 000 € ou 216 000 € em bens e serviços, consoante a entidade, e 5 404 000 € em empreitadas).

Um acordo quadro pode também ser celebrado com vários cocontratantes. Se todos os termos estiverem fixados, os contratos são atribuídos segundo a regra publicada nas peças, por exemplo por ordem de classificação ou por zona geográfica; caso contrário, há nova concorrência entre os cocontratantes.

O que muda para uma empresa

É um contrato de fluxo: depois de ser cocontratante, recebe pedidos sem voltar a concorrer. É preciso conseguir responder depressa, por vezes em poucos dias, e gerir uma faturação repartida por muitos contratos de pequeno valor.

Na altura de concorrer, o orçamento faz-se linha a linha na tabela de preços unitários, e a entidade compara as propostas com um mapa de quantidades estimado que simula um consumo tipo. As quantidades reais podem afastar-se muito dessa simulação: evite preços de chamariz em artigos que julga pouco pedidos. Verifique se existe um valor mínimo garantido, a cláusula de revisão de preços ao longo da duração e os prazos de entrega impostos a cada pedido.

Exemplo

Um município celebra um acordo quadro para a manutenção dos seus edifícios, lote de canalizações, por quatro anos, com um valor máximo de 300 000 €. A empresa de canalizações escolhida, com seis trabalhadores, recebe todos os meses pedidos que vão de algumas centenas a vários milhares de euros, faturados aos preços da tabela unitária. Cada contrato celebrado ao abrigo do acordo quadro é publicado no Portal BASE.

Perguntas frequentes

A entidade pode encomendar menos do que o previsto?

Sim. O valor máximo é um limite, não um compromisso. Só um mínimo expressamente garantido nas peças a vincula.

Posso recusar um pedido?

Não, desde que respeite as condições do acordo quadro. A recusa expõe a penalidades e à resolução do contrato.

Qual é a diferença para o acordo quadro com nova concorrência?

Aqui todas as condições estão fixadas e o contrato é adjudicado diretamente. No acordo quadro com nova concorrência, os cocontratantes voltam a apresentar propostas sobre os aspetos deixados em aberto.

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