Contratos por fases e prestações condicionadas
Portugal não tem o contrato por tranches francês. O que o substitui: faseamento da obra, prestações condicionadas e opções previstas no caderno de encargos.
Atualizado em 5 de setembro de 2026
O direito português da contratação pública não conhece o «contrato por tranches» francês, com uma tranche firme e tranches opcionais que a entidade decide ou não desencadear. O que existe em Portugal são três instrumentos que cumprem funções semelhantes: o faseamento da execução dentro de um mesmo contrato, as prestações condicionadas previstas no caderno de encargos e a divisão em lotes com adjudicação separada.
Como funciona
O faseamento é a solução mais comum nas empreitadas. O caderno de encargos define fases de execução, com prazos parciais e um plano de trabalhos que as ordena, mas a entidade adjudica todas de uma vez e fica vinculada à totalidade. É um instrumento de calendário, não de opção.
As prestações condicionadas são a figura mais próxima da tranche opcional. O caderno de encargos prevê que certas prestações só sejam executadas se se verificar uma condição objetiva — a obtenção de um financiamento, uma licença, um resultado de um estudo prévio — e fixa desde logo o respetivo preço e o prazo dentro do qual a entidade tem de comunicar a decisão. A empresa fica vinculada à sua proposta para essas prestações; a entidade só se vincula quando as ativa. Fora do que estiver expressamente previsto, o Código dos Contratos Públicos limita fortemente a modificação unilateral do objeto do contrato, pelo que uma entidade que queira manter opções em aberto tem de as escrever no caderno de encargos.
Na terceira via, cada fase é um contrato autónomo, com procedimento próprio. É frequente quando o financiamento das fases seguintes é incerto, mas obriga a repetir todo o procedimento.
Em qualquer dos casos, o valor do procedimento é o valor total previsto, incluindo prestações condicionadas e prorrogações. Uma obra cuja primeira fase seja modesta mas cujo conjunto ultrapasse 5 404 000 € é publicitada no Jornal Oficial da União Europeia.
O que muda para uma empresa
Ao ler as peças, identifique de imediato a que está realmente a vincular-se. Prestações condicionadas obrigam a manter um preço firme durante meses ou anos, muitas vezes sem qualquer garantia de execução. Sem uma cláusula de revisão de preços, esse risco é seu.
Verifique o prazo dentro do qual a entidade tem de decidir, o que acontece se decidir tarde e se existe alguma indemnização em caso de não ativação — em Portugal não é automática, tem de constar do caderno de encargos. Nos documentos da proposta, apresente o preço de cada fase separadamente e mantenha a coerência entre elas, para não dar a impressão de uma proposta desequilibrada.
Exemplo
Uma comunidade intermunicipal renova a iluminação pública de doze freguesias. O caderno de encargos define uma parte firme de 700 000 € para as quatro freguesias mais urgentes e duas partes condicionadas de 500 000 € cada, dependentes de financiamento comunitário, com prazo de decisão de dezoito meses e revisão de preços indexada. O valor total de 1 700 000 € fica abaixo do limiar europeu das empreitadas, pelo que basta o concurso público nacional. Uma empresa de eletricidade com vinte trabalhadores vence; a primeira parte condicionada é ativada um ano depois.
Perguntas frequentes
A entidade pode nunca ativar as prestações condicionadas?
Pode, se a condição não se verificar ou se o caderno de encargos lhe der essa margem. Só há compensação se estiver expressamente prevista.
O preço de uma prestação condicionada pode ser renegociado?
Não. Fica fixado no contrato, salvo cláusula de revisão de preços ou reposição do equilíbrio financeiro nos casos previstos no CCP.
Qual é a diferença para um acordo quadro?
O contrato com prestações condicionadas incide sobre conjuntos definidos e já orçamentados. O acordo quadro cobre necessidades repetitivas cujas quantidades se desconhecem.